Collor vira réu na Lava Jato por desvios em subsidiária da Petrobras

Publicado em 22/08/2017, às 16h59

Por Redação

A maioria dos ministros da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta terça-feira (22) a denúncia contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL), acusado de desvios na BR Distribuidora. Agora, Collor é réu na Lava Jato.

Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin votou por receber a denúncia contra Collor pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Também viraram réus Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular de Collor, e Luis Pereira Amorim, administrador de empresas do senador.

Seu voto foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Também faz parte do colegiado o ministro Celso de Mello, que, até o momento da publicação desta reportagem, ainda não havia proferido seu voto.

O grupo de Collor é acusado de ter recebido mais de R$ 29 milhões em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), além de se beneficiar de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

A denúncia foi uma das primeiras oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na Lava Jato, em agosto de 2015. Em março de 2016, a PGR fez um aditamento à denúncia para incluir novos acusados, entre os quais a mulher do senador, Caroline Serejo .

O processo ficou mais de um ano em segredo e só se tornou público em outubro de 2016, quando o então relator, ministro Teori Zavascki, determinou o levantamento do sigilo.

"Não existe juízo de certeza acerca da culpa", disse Fachin, destacando que virar réu não implica em ser culpado.

JULGAMENTO

O julgamento da denúncia começou na semana passada, quando os advogados se manifestaram em prol dos acusados. A sessão foi suspensa por causa do horário.

Collor e outras oito pessoas foram denunciadas pela PGR por suspeita de participarem de diversos crimes: corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, obstrução da Justiça e peculato. O ex-presidente era alvo de todas as acusações, enquanto as imputações aos outros acusados variavam.

Fachin rejeitou as acusações de peculato e obstrução de Justiça.

O ministro também rejeitou a denúncia contra cinco acusados. O 9º denunciado morreu ao longo das investigações.

Para Fachin, "não é possível atestar" que a mulher do senador, Caroline Serejo, tenha participado "de forma objetiva dos subterfúgios". Ela justificou os gastos sob suspeita de lavagem de dinheiro como custeio de despesas pessoais, acrescentou.

ACUSAÇÕES

A PGR pede ao STF, além da condenação pelos crimes, a perda do mandato de Collor, o pagamento de uma multa de R$ 154,75 milhões e o sequestro de bens no valor de R$ 30,9 milhões.

De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a BR Distribuidora era comandada por três diferentes grupos: PTB, PT e PMDB. Collor era filiado ao PTB à época dos crimes denunciados.

Segundo a acusação, Collor manteve ingerência em contratos da BR Distribuidora indicando nomes à presidência da estatal e de duas de suas diretorias, a de Rede de Postos e Serviços e a de Operações e Logística.

De acordo com a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, nenhum dos acusados negou os crimes. Para ela, as defesas "suscitam nulidades e inépcias [no processo], mas não negam a ocorrência dos fatos".

O advogado de Collor, Juarez Tavares, pediu aos ministros a rejeição da denúncia ou, ao menos, a exclusão de parte das acusações, como a de envolvimento em organização criminosa.

O defensor argumentou que a lei que tipifica organização criminosa é do final de 2013, e os contratos da BR Distribuidora que dão base à denúncia são de 2010 até o início de 2013 –desse modo, a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado.

Os advogados dos demais acusados também pediram a rejeição da denúncia.

Ao menos oito delatores citaram Collor em seus depoimentos: o doleiro Alberto Youssef, seus antigos funcionários Rafael Ângulo e Carlos Alexandre Rocha, o Ceará, seu ex-sócio Leonardo Meirelles, os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Nestor Cerveró (Internacional), o operador Fernando Baiano e o sócio da construtora UTC Ricardo Pessoa.

Confira a nota do senador sobre a denúncia:

ASSIM COMO OCORREU NO PASSADO, SENADOR ACREDITA QUE TERÁ OPORTUNIDADE DE COMPROVAR DE NOVO SUA INOCÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs, no julgamento de hoje, uma primeira derrota à Procuradoria-Geral da República, pois, dos nove denunciados, somente a recebeu em relação a três deles, ainda assim apenas em parte, afastando cinco de oito crimes imputados, tendo os Ministros da Corte, em decisão unânime, repudiado os excessos da acusação. Mesmo em relação ao remanescente da denúncia, a Corte apontou o absurdo da multiplicidade de acusações em relação a um mesmo fato, ressaltando que nessa etapa não fazia qualquer juízo quanto à existência ou não de crime. O senador acredita que, como no passado, terá a oportunidade de comprovar a sua inocência na fase seguinte do processo, colhendo, mais uma vez, o reconhecimento de sua inocência.

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