Com feriado, quando será o 5º dia útil de abril? Saiba data do pagamento

Publicado em 01/04/2026, às 10h49
Foto: Reprodução/Agência Brasil
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Por O Tempo

O quinto dia útil de abril de 2026, que é 7 de abril, é a data limite para o pagamento dos salários de março, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera sábados como dias úteis, mas exclui domingos e feriados.

O feriado da Paixão de Cristo em 3 de abril não conta como dia útil, e a regra se aplica a todos os trabalhadores sob a CLT, independentemente do regime de trabalho, mantendo o prazo inalterado mesmo para aqueles que trabalham aos domingos.

Empregadores que não cumprirem o prazo enfrentam penalidades, podendo os trabalhadores buscar compensação judicial e o MTE aplicar multas, enquanto o MPT pode investigar a conduta do empregador em casos de descumprimento.

Resumo gerado por IA

O quinto dia útil de abril de 2026, data limite para pagamento de salários conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cairá na terça-feira, dia 7.

Esta data representa o prazo máximo legal para que empregadores efetuem o pagamento dos salários referentes a março. A contagem segue o artigo 459 da CLT, que considera sábados como dias úteis, excluindo apenas domingos e feriados.

Vale lembrar que, neste mês, sexta-feira (3/4) é feriado nacional da Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) e não conta como dia útil para o calendário do pagamento. 

Esta regra aplica-se a todos os trabalhadores regidos pela CLT em território nacional, independentemente do regime de trabalho. Mesmo para funcionários que trabalhem no primeiro domingo do mês, o prazo permanece inalterado, pois a legislação não considera domingos como dias úteis para este fim.

Os empregadores precisam cumprir este prazo para evitar penalidades. Em caso de descumprimento, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido com correção monetária. O sindicato da categoria também pode ajuizar ação civil contra o empregador.

Para atrasos frequentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode justificar rescisão indireta. Neste caso, o trabalhador pode encerrar o vínculo empregatício mantendo direito a todas as verbas rescisórias.

Além das medidas judiciais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multa de R$ 176,03 por trabalhador afetado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta do empregador que descumprir o prazo de pagamento.

A contagem dos dias úteis para pagamento de salários segue as mesmas regras em todos os estados brasileiros, com exceção apenas para feriados locais que possam alterar a contagem em determinadas regiões.

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