A nova lei conhecida como ECA Digital, que protege crianças e adolescentes na internet, entra em vigor hoje, estabelecendo um marco jurídico para a segurança online e a proteção de dados nesse ambiente. A legislação impõe responsabilidades a plataformas digitais, que devem garantir a segurança dos menores em seus serviços.
Entre as principais medidas, a lei proíbe a autodeclaração de idade em sites restritos a maiores de 18 anos e exige que redes sociais e marketplaces verifiquem a idade dos usuários, bloqueando o acesso de menores a conteúdos e produtos proibidos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados agora atua como agência reguladora, com novas atribuições relacionadas ao ECA Digital.
As empresas que não cumprirem as normas poderão enfrentar multas que variam de R$ 10 a R$ 50 milhões, além de possíveis suspensões de atividades. A proteção das crianças na internet é vista como uma responsabilidade compartilhada entre o governo, as famílias e as plataformas digitais, com a necessidade de uma fiscalização efetiva.
A lei que protege crianças e adolescentes na internet entra em vigor nesta terça-feira (17). O texto, que ficou conhecido como ECA Digital, foi sancionado pelo presidente Lula em setembro e tinha prazo de seis meses para começar a vigorar.
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As normas passam a valer para todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Alguns trechos ainda precisam de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação da lei. O decreto com essas regras deve ser publicado ainda nesta terça-feira.
A partir de hoje, a nova legislação:
A mudança também afeta a estrutura do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora e terá atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
O órgão ainda deverá publicar regras para detalhar pontos-chave da lei, como a verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.
Punições
O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.
Responsabilidade do governo, família e plataformas digitais
O ECA Digital prevê que a proteção de crianças e adolescentes na internet seja uma responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas digitais.
Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, a proteção de menores no ambiente digital deve ser uma responsabilidade compartilhada.
"O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital", afirma.
Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, afirma que a entrada em vigor do Estatuto reafirma, no ambiente digital, o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes.
Ela também ressalta que a responsabilidade do Estado não se limita apenas à agência que vai regular as regras.
"A ANPD agora se torna uma agência. A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça", diz a especialista.
"De forma mais ampla, a comunidade escolar também precisa discutir o tema e se apropriar dessa nova lei, produzindo reflexões e materiais sobre seu conteúdo para gestores, famílias e para as próprias crianças e adolescentes."