Comissão aprova projeto que torna inválidas multas não enviadas por meio eletrônico

Publicado em 04/07/2022, às 20h50
A oferta de viagens teve alta de 6% em relação a maio de 2019 | Foto: Reprodução/Agência Brasil
A oferta de viagens teve alta de 6% em relação a maio de 2019 | Foto: Reprodução/Agência Brasil

Por Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que invalida as multas de trânsito que não forem enviadas ao proprietário do veículo por meio eletrônico.

Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos de trânsito que ainda não oferecem a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran, terão o prazo de 90 dias para aderir a esse sistema.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5794/19, da deputada Rejane Dias (PT-PI). A versão original determinava a obrigatoriedade de o Detran oferecer a opção de recorrer de multas por meio eletrônico.

Como essa opção já está prevista no Código de Trânsito, o relator da proposta, deputado Nicoletti (União-RR), optou por reforçar a necessidade de adesão aos processos digitais. Segundo ele, apesar de previstos na lei, o sistema ainda é ineficiente. “Infelizmente, a realidade que o usuário enfrenta no dia a dia é outra, pois a grande maioria dos órgãos de trânsito nem sequer aderiu ao SNE [Sistema de Notificação Eletrônica], mesmo após quase seis anos de sua criação”, sustentou.

Pelo texto aprovado, o Detran deve disponibilizar, em meio eletrônico, o acesso ao resultado de julgamentos e da identificação do condutor infrator. Além de campo destinado à apresentação de defesa prévia, para a interposição de recursos e de indicação do condutor infrator.

Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

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