Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com deficiência

Publicado em 26/02/2026, às 10h32
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Agência Câmara

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante a candidatos com deficiência o direito de indicar condições específicas para a realização de provas em concursos públicos, promovendo maior acessibilidade e adequação às necessidades individuais.

O relator, deputado André Figueiredo, destacou que a proposta visa fortalecer a segurança jurídica, tanto para os candidatos quanto para a administração pública, ao estabelecer diretrizes claras para a elaboração dos editais, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Geral dos Concursos Públicos de 2024.

O projeto, que ainda precisa passar por análises nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça, requer aprovação tanto na Câmara quanto no Senado para se tornar lei.

Resumo gerado por IA

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê que os editais de concursos assegurem ao candidato com deficiência ou em situação especial o direito de indicar as condições específicas de que necessita para realizar as provas.

Essa solicitação de atendimento especializado deverá observar os parâmetros da Lei Brasileira de Inclusão.

O texto aprovado é um substitutivo (nova versão) do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que atualiza a proposta original (PL 5573/16) para adequá-la à Lei Geral dos Concursos Públicos, de 2024.

A legislação vigente já prevê que o edital do concurso deverá conter as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência.

O projeto agora passa a prever a possibilidade de indicação dessas condições pelo candidato.

Segurança jurídica
O relator destacou que a nova proposta busca dar efetividade a conceitos como acessibilidade e adaptações razoáveis.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional excluir o direito a adaptações razoáveis em provas físicas e impor critérios idênticos a candidatos com e sem deficiência sem a demonstração de sua necessidade para o exercício do cargo”, explicou André Figueiredo.

O parlamentar disse ainda que a medida fortalece a segurança jurídica tanto para os candidatos, que passam a ter um procedimento claro para o exercício de seus direitos, quanto para a administração pública, que obtém diretrizes objetivas para a elaboração dos editais.

O projeto inicial, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), modificava uma lei de 1989 para permitir que laudos de especialistas particulares fossem suficientes para comprovar a deficiência, dispensando a validação por comissões dos órgãos públicos. Além disso, a proposta original buscava incluir doenças crônicas, hereditárias e autoimunes no conceito de deficiência.

Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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