O Brasil se consolidou como o 5º maior mercado de criptomoedas do mundo, com mais de US$ 100 bilhões movimentados entre julho de 2024 e junho de 2025. Segundo levantamento da equipe de análise do SwapSpace.co, agregador que monitora o volume de trocas de criptoativos em mais de 30 exchanges, o número de operações de swap realizadas por usuários brasileiros cresceu significativamente ao longo de 2025 — o que reforça a necessidade de atenção redobrada na hora de declarar esses ativos ao Fisco.
Com a Receita Federal ampliando o cruzamento de dados, as exchanges reportando operações de forma mais padronizada e a Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores) alterando as regras de tributação para ativos no exterior, a temporada do Imposto de Renda 2026 exige mais organização do que nunca. Na declaração de 2025, mais de 250 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências em criptoativos. Este guia reúne tudo o que você precisa saber para declarar corretamente e evitar problemas.
A obrigatoriedade de declarar criptoativos no Imposto de Renda não depende de ter obtido lucro. Segundo as regras da Receita Federal, é obrigatório declarar quem:
Atenção: o limite de R$ 5 mil é por categoria de criptoativo. Se você possui R$ 4 mil em Bitcoin e R$ 3 mil em Ethereum, nenhum dos dois precisa ser declarado individualmente. Porém, se você já é obrigado a entregar a declaração por qualquer outro motivo, é recomendável informar todos os saldos, mesmo os abaixo do limite.
A principal mudança para 2026 envolve a localização da custódia dos seus criptoativos. As regras agora são diferentes para quem opera em exchanges brasileiras e para quem utiliza plataformas estrangeiras:
| Critério | Exchange nacional | Exchange estrangeira |
| Isenção mensal | Vendas até R$ 35 mil/mês | Não há isenção |
| Alíquota sobre lucro | 15% a 22,5% (progressiva) | 15% (fixa) |
| Apuração | Mensal via GCAP/DARF | Anual na declaração (DAA) |
| Quem reporta operações | A própria exchange | O contribuinte (acima de R$ 30 mil/mês) |
| Base legal | Regra geral de ganho de capital | Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores) |
Na prática, quem opera exclusivamente em corretoras brasileiras como Mercado Bitcoin, Foxbit ou Binance Brasil mantém a regra de isenção para vendas até R$ 35 mil mensais. Já quem utiliza plataformas sediadas no exterior perde essa isenção: qualquer lucro, independentemente do valor, é tributado a 15%.
Importante: a troca entre criptomoedas (por exemplo, BTC por ETH) é considerada uma alienação pela Receita Federal. Isso significa que, se você trocou Bitcoin por Ethereum e houve valorização do BTC entre a compra e a troca, pode haver incidência de imposto sobre o ganho de capital.
Na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, os criptoativos estão no grupo 08 — Criptoativos. Cada tipo de ativo tem um código específico:
| Código | Tipo de criptoativo | Exemplos |
| Código 01 | Bitcoin (BTC) | Exclusivamente para Bitcoin |
| Código 02 | Outras criptomoedas (altcoins) | Ethereum, Solana, XRP, Cardano, Chainlink e demais |
| Código 03 | Stablecoins | USDT (Tether), USDC, DAI, BUSD e similares |
| Código 10 | NFTs | Arte digital, itens de jogos e outros tokens únicos |
| Código 99 | Outros criptoativos | Tokens de governança, utility tokens, fan tokens |
Dica: declare cada criptomoeda separadamente, mesmo que sejam da mesma categoria. Por exemplo, se você possui Ethereum e Solana, faça duas entradas distintas com o Código 02.
Se você vendeu criptomoedas com lucro e ultrapassou o limite de isenção (R$ 35 mil mensais para exchanges nacionais), as alíquotas são progressivas:
| Ganho de capital | Alíquota | Observação |
| Até R$ 5 milhões | 15% | Faixa mais comum entre PF |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% | — |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% | — |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% | Alíquota máxima |
Para operações em exchanges estrangeiras, a alíquota é fixa de 15% sobre qualquer lucro, sem faixa de isenção. O imposto é apurado na Declaração de Ajuste Anual, dentro da ficha de Bens e Direitos no Exterior.
Antes de abrir o programa da Receita, reúna os extratos de todas as exchanges em que operou durante 2025. Você vai precisar de data de cada operação (compra, venda, troca), valor em reais no momento da transação, quantidade de cada criptoativo e o saldo em 31/12/2025. A maioria das exchanges brasileiras já gera relatórios compatíveis com a Receita Federal.
Abra o programa do IRPF 2026, vá até a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Selecione o grupo 08 (Criptoativos) e o código correspondente ao tipo de ativo. No campo “Discriminação”, informe a quantidade do ativo, o nome da exchange onde está custodiado e o CNPJ da corretora (se brasileira). Preencha os campos de saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 com o valor de aquisição (custo médio ponderado), não o valor de mercado.
Se você vendeu até R$ 35 mil em um mês em exchanges nacionais e teve lucro, esse ganho é isento de imposto, mas precisa ser declarado. Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código “05 — Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens” e informe o valor do lucro.
Para vendas acima de R$ 35 mil mensais (exchanges nacionais) ou qualquer lucro em exchanges estrangeiras, o imposto deveria ter sido apurado mensalmente via programa GCAP e pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Na declaração anual, importe os dados do GCAP para o programa do IRPF. Se houve atraso, é possível emitir DARF com multa e juros pelo Sicalc da Receita Federal.
Se você operou em exchanges estrangeiras, indique na ficha “Bens e Direitos” que o ativo está no exterior, informando o nome e o país da corretora. Os rendimentos devem ser apurados na ficha específica de aplicações financeiras no exterior, com alíquota de 15%.
Staking e rendimentos “earn”: criptomoedas recebidas como recompensa de staking devem ser tratadas como renda no momento do recebimento. O valor de mercado em reais na data do recebimento deve ser declarado como rendimento tributável (sujeito à tabela progressiva do IR) e, separadamente, como novo bem adquirido na ficha “Bens e Direitos”.
Airdrops: tokens recebidos gratuitamente por airdrops devem ser declarados com custo de aquisição zero na ficha “Bens e Direitos”. Caso sejam vendidos posteriormente com lucro, o ganho de capital será calculado sobre o valor total da venda.
Mineração: criptomoedas obtidas por mineração devem ser declaradas como rendimento do trabalho (se for atividade habitual) pelo valor de mercado na data do recebimento, e também registradas como bem adquirido.
A partir de julho de 2026, entra em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que cria a “DeCripto” — uma nova declaração específica para operações com criptoativos, a ser preenchida no e-CAC. Essa mudança faz parte do compromisso do Brasil com o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), padrão internacional da OCDE para troca de informações tributárias sobre cripto entre países.
Na prática, as informações exigidas são semelhantes às atuais, mas o formato muda para se alinhar ao padrão internacional. Isso significa que o cruzamento de dados entre fiscos de diferentes países será mais eficiente, dificultando a omissão de operações realizadas em plataformas estrangeiras.
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda não é sobre pagar mais imposto — é sobre pagar o imposto correto, quando ele existe, e manter o seu histórico patrimonial consistente perante o Fisco. Com a Receita Federal cada vez mais equipada para cruzar dados de exchanges nacionais e internacionais, o custo de não declarar ou declarar incorretamente é muito maior do que o esforço de organizar suas informações.
O ponto de partida é simples: mantenha um controle detalhado de todas as operações, separe a custódia nacional da internacional e, quando necessário, conte com um contador especializado em criptoativos. Com organização e as informações corretas, a declaração deixa de ser uma dor de cabeça e se torna apenas mais uma etapa da sua estratégia de investimento.
Para consultar as normas vigentes, baixar o programa do IRPF 2026 e emitir DARFs, acesse o portal oficial da Receita Federal do Brasil.
Criptomoedas que só valorizaram, mas não foram vendidas, geram imposto?
Não. A simples valorização de um criptoativo não gera tributação. O imposto só incide no momento da alienação (venda, troca ou outra forma de transferência) com ganho de capital acima do limite de isenção. Porém, você ainda precisa declarar a posse se o custo de aquisição ultrapassar R$ 5 mil por tipo de criptoativo.
Tive prejuízo com criptomoedas. Preciso declarar?
Sim. Além de ser obrigatório informar a posse dos ativos, declarar o prejuízo permite compensar essas perdas com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar em meses subsequentes.
O limite de R$ 35 mil de isenção é por criptomoeda ou pelo total de vendas?
O limite considera a soma de todas as vendas de criptomoedas no mês, e não cada operação individualmente. Se você vendeu R$ 20 mil em Bitcoin e R$ 16 mil em Ethereum no mesmo mês, o total é R$ 36 mil, e o lucro será tributável.
Preciso pagar imposto sobre stablecoins como USDT?
Sim, as mesmas regras se aplicam. Se você comprou USDT a uma determinada cotação do dólar e vendeu quando o dólar subiu, há ganho de capital em reais e, portanto, pode haver tributação. Stablecoins são declaradas com o Código 03 na ficha de Bens e Direitos.
O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) segue o calendário habitual da Receita Federal, geralmente de março a maio. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima é aplicada.
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