Companhia aérea é condenada a pagar R$ 6 mil a casal por cancelar voo para Maceió

Publicado em 17/03/2026, às 10h42
Divulgação/Azul
Divulgação/Azul

Por TNH1 com Ascom TJAL

A Justiça de Alagoas determinou que a Azul Linhas Aéreas pague R$ 6 mil a um casal devido ao cancelamento de um voo sem aviso prévio, resultando em um atraso de mais de 16 horas na chegada ao destino.

O cancelamento foi atribuído a motivos técnicos, mas o juiz destacou a falha na comunicação e a inadequação do atendimento, que não isentam a companhia de responsabilidade civil pelo dano moral causado.

A Azul ofereceu suporte imediato, como transporte e alimentação, mas isso não foi suficiente para mitigar os danos, e a empresa foi convidada a se pronunciar sobre a decisão judicial.

Resumo gerado por IA

A Justiça de Alagoas condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 6 mil a um casal que teve o voo cancelado para Maceió sem a devida comunicação prévia. A decisão, do 6º Juizado Especial de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).

De acordo com os autos, o casal adquiriu passagens na Azul de Rio Branco para Maceió, com conexões em Belo Horizonte e Campinas. A chegada estava prevista para o dia 27 de setembro do ano passado, às 17h. 

Ao chegarem no aeroporto, o voo estava cancelado, sem que tivesse havido comunicação ou justificativa prévia. A reacomodação para outro voo fez com que o casal chegasse à capital alagoana apenas no dia 28, às 9h05, com atraso superior a 16 horas em relação ao voo originalmente contratado.

O cancelamento, segundo a Azul, ocorreu por motivo de ordem técnica. Para o juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, houve falha na prestação do serviço.

"A ré forneceu voucher de transporte e hospedagem, além de alimentação, o que demonstra alguma diligência no atendimento imediato, mas não tem o condão de afastar a responsabilidade civil pelo descumprimento do contrato de transporte, nem de elidir o dano moral sofrido pelos autores, dada a magnitude do atraso e a ausência de comunicação prévia", afirmou.

Ainda segundo o magistrado, a situação narrada e comprovada caracterizam lesão à esfera moral. 

"O cancelamento do voo sem qualquer comunicação prévia, a longa espera no aeroporto, a submissão a um itinerário alternativo mais longo e desgastante - com conexão em Recife, não prevista nas passagens originalmente adquiridas - , e a chegada ao destino com atraso superior a 16 horas ultrapassam os limites do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, configurando lesão à dignidade, ao tempo útil e ao bem-estar dos consumidores", destacou.

O TNH1 entrou em contato com a Azul e o espaço segue aberto para um posicionamento sobre o caso. 

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