Comprovante de residência será obrigatório para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional

Publicado em 11/12/2025, às 16h26
Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) - Augusto Costa / Ascom Seprev
Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) - Augusto Costa / Ascom Seprev

Por Agência Alagoas

O Governo Federal implementará a exigência de um comprovante de residência atualizado para a solicitação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Alagoas a partir de 15 de dezembro, visando aumentar a segurança e padronizar o processo em todo o país.

A medida, segundo a assessora Amanda Lima, visa agilizar o atendimento e evitar pendências que possam atrasar a conclusão do processo de emissão do documento.

Embora a emissão da carteira continue gratuita nas Casas de Direitos, os usuários devem estar atentos às novas regras e garantir que todos os documentos, incluindo o comprovante de residência, estejam em conformidade para evitar cancelamentos no atendimento.

Resumo gerado por IA

Para ampliar a segurança e padronizar o modelo da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em todo o país, o Governo Federal passou a exigir um comprovante de residência atualizado para quem solicitar o documento. A nova etapa entra em vigor em Alagoas no próximo dia 15 de dezembro, e vale também para os atendimentos realizados nas Casas de Direitos, unidades coordenadas pela Secretaria de Estado da Prevenção à Violência (Seprev).

De acordo com a assessora especial da Superintendência de Prevenção à Violência, Amanda Lima, a medida ajuda a tornar o atendimento mais rápido e evita pendências que, muitas vezes, impedem a conclusão do processo.

“O objetivo é garantir mais segurança e precisão na identificação dos cidadãos. O comprovante de residência será anexado junto aos demais documentos pessoais do requerente, evitando pendências e garantindo maior agilidade no atendimento”, explica.

A coordenadora reforça que a emissão da carteira de identidade realizada na Casa de Direitos permanece gratuita, mas orienta que os usuários estejam atentos às novas regras e confiram com antecedência a validade dos comprovantes para não comprometer o atendimento.

“O serviço continua o mesmo. O usuário deve comparecer à Casa de Direitos munido da Certidão de Nascimento ou Casamento, do CPF, e, agora, do Comprovante de Residência. Lembrando que o processo que não atender aos pré-requisitos será cancelado”, completa Amanda Lima.

Caso a pessoa tenha interesse, também é possível incluir outros dados, como o número da CNH, NIS, PIS/PASEP e Título de Eleitor, bastando apresentar o documento original. Para pessoas em situação de rua, será cadastrado o endereço do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop), que funciona como ponto de apoio para pessoas que utilizam espaços públicos como lugar de moradia.

Atendimento

Para quem busca esse atendimento, a Casa de Direitos de Maceió funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Mirante do Jacintinho. Em Arapiraca, o atendimento ocorre no mesmo horário, na Rua Manoel Marcelino, s/n, bairro Itapoã.

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