O ex-jogador Neto foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais após faltar a uma festa infantil em Bebedouro, São Paulo, em setembro de 2025, onde sua ausência foi considerada inconsistente pelo tribunal.
Neto havia sido contratado para participar de um evento esportivo e do aniversário de um ano do filho do contratante, mas não compareceu, levando o juiz a acolher o pedido de indenização devido à ampla divulgação do evento.
Além de ser condenado a pagar cerca de R$ 9 mil, Neto tentou um pedido contraposto por uso indevido de imagem, que foi rejeitado, evidenciando a fragilidade de sua defesa no caso.
O ex-jogador Neto, conhecido como Craque Neto, foi condenado no último dia 7 de abril por faltar a uma festa infantil em setembro de 2025, na cidade de Bebedouro, interior de São Paulo. A sentença condenou o ex-atleta ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
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De acordo com o processo, Craque Neto teria sido contratado, por meio de intermediários, para participar de um evento esportivo na cidade, além de marcar presença no aniversário de um ano do filho do contratante.
Contudo, na véspera do evento, o ex-jogador teria comunicado a ausência e impossibiliade de participar. A justificativa apresentada por ele, no entanto, teria sido comprovada como inconsistente ao longo do processo.
O magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais do contratante. A justificativa se deu no fato do evento esportivo ter sido amplamente divulgado.
Na decisão, o pedido foi acolhido pois ficou comprovado de que o ídolo do Corinthians tinha conhecimento sobre as tratativas de participação, embora a defesa tenha alegado o contrário.
Entre as provas que condenaram o apresentador estavam prints de conversas com pessoas próximas, comprovantes de pagamento, e um vídeo gravado pelo próprio Neto confirmando presença.
Embora tenha sido condenado a pagar cerca de R$ 9 mil entre valores de indenização, Neto chegou a requerer um "pedido contraposto", que na prática, pedia que o ex-jogador fosse indenizado por uso de imagem indevido. O pedido foi julgado improcedente.
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