Mesmo após o rebaixamento para a Série D, o CSA ainda mantém esperança de uma reviravolta fora das quatro linhas. A expectativa está no julgamento marcado para esta sexta-feira (5), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, que analisará o pedido de anulação da partida entre Anápolis e Guarani, válida pela 13ª rodada da Série C, que pode alterar diretamente a configuração do Z-4 da competição.
Para entender os cenários possíveis, o TNH1 ouviu a advogada Daniela Borçato, especialista em direito desportivo e integrante da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF.
O QUE ACONTECEU
O duelo ganhou destaque após o Guarani entrar com uma denúncia alegando que o Anápolis teria atuado por alguns minutos com 12 jogadores em campo. Segundo a reclamação, o atacante João Celeri permaneceu jogando mesmo após a entrada de Igor Cássio, que deveria substituí-lo.
O lance ocorreu aos 25 minutos do segundo tempo, durante um escanteio para o time paulista, quando o próprio Celeri afastou a bola. O árbitro Marcello Ruda Neves só mandou o jogador sair do campo um minuto depois, registrando o episódio na súmula com cartão amarelo.
Na ocasião, o Anápolis já vencia por 2 a 0 - placar que se manteve até o apito final.
Confira o vídeo anexado pelo Guarani para comprovar a alegação:
O PEDIDO DO GUARANI
O departamento jurídico do Guarani pediu a anulação do jogo com base no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.
Segundo Borçato, erro de direito é um descumprimento de regra do jogo.
Entretanto, penso que a punição somente deve ocorrer se o fato comprovadamente tiver sido capaz de afetar diretamente o resultado da partida.
A advogada também detalhou as punições previstas em caso de condenação:
HÁ CHANCES REAIS DE ANULAÇÃO?
Embora o lance não tenha resultado em gol, o "12º jogador" do Anápolis participou diretamente da jogada. Para Borçato, os auditores irão avaliar se a irregularidade poderia, em tese, mudar o rumo da partida.
As chances de anulação do resultado são pequenas. Entretanto, o tribunal já decidiu de maneira rigorosa em ocasiões semelhantes, determinando pela anulação da partida. Embora seja difícil, como opinião jurídica, mas acredito que seja possível.
ANULAÇÃO PODE SALVAR O CSA
O julgamento reacendeu a esperança dos torcedores azulinos. O clube, mesmo em meio a uma crise interna com a renúncia da ex-presidente Mírian Monte e o afastamento da diretoria, entrou como parte interessada no processo.
Isso porque, caso o Anápolis perca os pontos ou o jogo seja remarcado e não vença novamente, o CSA escaparia do rebaixamento.
O QUE DIZ O ANÁPOLIS
Em nota, o Anápolis afirmou que já apresentou defesa ao Tribunal Pleno do STJD, anexando imagens e vídeos da partida. O clube sustenta que não houve erro de direito capaz de alterar o resultado, mas sim uma falha de procedimento prevista na regra 3 do futebol, o que não justificaria a anulação. Leia na íntegra:
O Anápolis Futebol Clube, esclarece que já apresentou sua defesa escrita perante o Tribunal Pleno do STJD, inclusive, anexando provas com imagens e vídeos do jogo.
Não obstante, sustenta pela não ocorrência do alegado erro de direito com relevância suficiente para alterar o resultado da partida e consequentemente gerar sua remarcação, mas sim, de um erro factual, ou seja, falha no procedimento descrito na regra 03 do futebol.
Há ainda que se ressaltar que o posicionamento do Tribunal Pleno do STJD em casos análogos é pela manutenção do resultado de campo.
Neste sentido, o Anápolis Futebol Clube que foi indubitavelmente superior nos 90 minutos do jogo, espera e confia pela manutenção do placar final.
O JULGAMENTO
A sessão no STJD está marcada para às 10h desta sexta-feira (5), no Rio de Janeiro. O CSA será representado pelo advogado Osvaldo Sestário.
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