O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu suspender a veiculação de publicidade de serviços adultos nos clubes de futebol CSA e CRB, após solicitação do Ministério Público, destacando a necessidade de proteger crianças e adolescentes de estímulos inadequados.
O promotor Gustavo Arns argumentou que a publicidade, mesmo sem conteúdo erótico, compromete o desenvolvimento saudável dos jovens, e o tribunal reconheceu a hipervulnerabilidade desse público em ambientes esportivos.
As decisões unânimes do TJAL reafirmam a prioridade da proteção infantojuvenil sobre interesses comerciais, estabelecendo um importante precedente para futuras discussões sobre publicidade em eventos esportivos.
Após pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), em ações civis públicas voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, em decisões de segunda instância, as determinações que suspenderam a veiculação de publicidade vinculada as plataformas digitais de serviços adultos nos clubes de futebol CSA e CRB.
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Em um dos casos, a 2ª Câmara Cível do TJAL negou provimento, no último dia 12, ao agravo de instrumento interposto pelo Centro Sportivo Alagoano (CSA), mantendo a tutela de urgência que determinou a suspensão da exibição da marca patrocinadora em uniformes e materiais promocionais acessíveis ao público infantojuvenil. É que na ação proposta pelo MPAL, o promotor de Justiça Gustavo Arns, da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, argumentou que esse “tipo de publicidade, ainda que sem conteúdo explicitamente erótico, expõe crianças e adolescentes a estímulos inadequados, afrontando o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
Em decisão semelhante, a 1ª Câmara Cível do TJAL também rejeitou, em 29 de novembro último, recurso do Clube de Regatas Brasil (CRB), mantendo a decisão de primeiro grau que suspendeu a veiculação da mesma publicidade e de campanha promocional associada.
A pedido do MPAL, o Tribunal reconheceu a caracterização de propaganda abusiva, destacando a “hipervulnerabilidade do público infantojuvenil e a impossibilidade prática de restringir esse tipo de mensagem apenas a adultos em ambientes esportivos e transmissões de ampla audiência”.
Para convencer os desembargadores nos dois julgamentos, Gustavo Arns reforçou que a prioridade absoluta conferida às crianças e adolescentes autoriza a intervenção do Poder Judiciário para cessar práticas que possam comprometer seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, ainda que envolvam contratos de patrocínio e interesses econômicos de clubes esportivos. As decisões foram unânimes, consolidando o entendimento de que a proteção infantojuvenil deve prevalecer sobre interesses comerciais nessas situações.
Para o titular da 13ª Promotoria de Justiça, que atua nos casos, as decisões do Tribunal reforçam o papel constitucional do Ministério Público na defesa dos direitos infantojuvenis. Segundo ele, o foco das ações não é censurar o esporte ou inviabilizar financeiramente os clubes, mas assegurar que práticas comerciais não se sobreponham à proteção integral de crianças e adolescentes. “O Judiciário reconheceu que não é possível naturalizar a exposição de menores a marcas e serviços vinculados a conteúdos adultos, sobretudo em espaços públicos e de grande visibilidade social”, destacou Arns.
Ainda de acordo com ele, as decisões criam um parâmetro importante para futuras discussões sobre publicidade em eventos esportivos. “O que está em jogo é a reafirmação de um limite claro: a liberdade econômica e contratual encontra barreiras quando colide com direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Essa é uma mensagem relevante não apenas para os clubes envolvidos, mas para todo o mercado publicitário”, concluiu Gustavo Arns.
Até a publicação desta matéria, os clubes não haviam se manifestado sobre a decisão.
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