Futebol

CSE vai recorrer de decisão que determina portões fechados; entenda

Gabriel Amorim* | 30/01/24 - 12h33
Diego Wendric/Assessoria

O Clube Sociedade Esportiva (CSE) vai entrar com um recurso contra a decisão liminar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Alagoas (TJD/AL), que determinou que o clube deverá jogar no Estádio Juca Sampaio, em Palmeira dos Índios, com portões fechados pelos próximos 60 dias. A informação foi confirmada ao TNH1 por José Barbosa, presidente do Tricolor.

A suspensão abrange jogos do Alagoano e da Copa Alagoas. A decisão do Tribunal foi motivada pela agressão ao jogador do ASA, Allef Rodrigues, feita por um membro de uma organizada do clube, na partida da última quinta (25), válida pela 2ª rodada do Campeonato Alagoano 2024. O agressor, inclusive, foi detido.

No entendimento de Barbosa, a decisão teria sido dura. “Eu acho que a decisão foi rígida. Você impedir que o seu torcedor vá ao estádio por 60 dias… com essa duração, o campeonato já acaba”, lamentou o presidente.

“O indivíduo foi detido, todos os protocolos foram feitos e a partir do momento em que ele foi detectado e detido, o clube se exime de toda e qualquer responsabilidade. Eu entendo que o CSE será punido, mas os 60 dias ultrapassam a necessidade.”

O recurso deve ser apresentado ainda na tarde desta terça-feira através da assessoria jurídica do clube.

Entendimento do TJD-AL

O TNH1 teve acesso a decisão. O tricolor foi enquadrado no artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que “prevê o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código [...]  quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação”.

O TJD classifica o acontecimento como “trágico” e que houve “omissão grave do clube”. “O trágico fato ocorrido em 25/01/2024 na partida disputada pelo mandante do jogo [...] e seu adversário, [...] ASA, que vitimou diretamente o atleta Allef de Freitas Rodrigues, e indiretamente toda a comunidade desportiva, [...] tem que ser ABOLIDA do futebol. [...] Houve omissão grave do Clube Mandante, o que por si só causou a permissibilidade da infração”, diz a decisão.

Ainda segundo o Tribunal, o Juca Sampaio não proporciona segurança e que não há vistoria dos órgãos de fiscalização. O TJD classifica que o alvará do Corpo de Bombeiros não contempla atos de vandalismo, violência ou similares. “Sendo bem pragmático, o AVCB – Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros atesta 'instalação, manutenção e funcionamento das medidas de segurança, [...] contra Incêndio e Emergência Vigente', ou seja, em nada se refere quanto às medidas de contenção, prevenção ou mitigação de atos de agressão física contra terceiros.”

Em caso de descumprimento da liminar, há a previsão de multa fixa em R$ 100 mil.

*Estagiário sob supervisão