Decreto autoriza cartão para antecipação de até 10 dias do salário para servidores de Alagoas; veja como vai funcionar

Publicado em 11/02/2026, às 09h07
Valor será disponibilizado em cartão pré-pago, carregado pela instituição financeira credenciada escolhida pelo servidor - Foto: Arquivo/ Agência Brasil
Valor será disponibilizado em cartão pré-pago, carregado pela instituição financeira credenciada escolhida pelo servidor - Foto: Arquivo/ Agência Brasil

por Eberth Lins

Publicado em 11/02/2026, às 09h07

O governo de Alagoas regulamentou a antecipação salarial para servidores estaduais, permitindo que civis e militares solicitem parte de seus salários antes da data oficial de pagamento, sem juros. Essa medida visa melhorar a gestão financeira dos servidores, oferecendo maior flexibilidade no acesso à remuneração.

Os servidores poderão solicitar a antecipação entre os dias 2 e 11 de cada mês, com um limite de até 10 dias de salário já trabalhado, e o valor será disponibilizado por meio de um cartão pré-pago. O cálculo da antecipação será proporcional aos dias trabalhados e limitado a um terço da remuneração bruta do mês anterior.

A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio será responsável pela gestão do sistema, podendo contratar empresas para operar a plataforma digital. As instituições credenciadas devem seguir normas rigorosas de transparência e proteção de dados, com penalidades para descumprimento das regras.

Resumo gerado por IA

O governo de Alagoas regulamentou a antecipação de parte do salário para servidores estaduais. O decreto, publicado na edição suplementar dessa segunda-feira (09), estabelece regras para que civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas possam adiantar uma parcela da remuneração antes da data oficial de pagamento, sem a cobrança de juros. 

Conforme a publicação, a antecipação poderá ser solicitada entre os dias 2 e 11 de cada mês e será limitada a até 10 dias de salário já trabalhado. O valor será disponibilizado por meio de cartão pré-pago, carregado pela instituição financeira credenciada escolhida pelo próprio servidor.

Em troca, o beneficiário autoriza o desconto automático na folha e formaliza a cessão do valor a receber. Pelas regras, o limite disponível corresponde a um terço da remuneração bruta do mês anterior, após os descontos obrigatórios e facultativos. O cálculo diário será feito de forma proporcional aos dias já trabalhados no mês da solicitação. Não poderá haver cobrança de taxas e juros pela realização da antecipação salarial, traz o decreto em destaque.

A gestão do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), que poderá contratar empresa para operar a plataforma digital onde serão processados os descontos. Todas as instituições interessadas em oferecer o serviço precisarão passar por credenciamento, comprovar regularidade fiscal e trabalhista e ter autorização do Banco Central para operar crédito.

O decreto também prevê que as empresas apresentem informações claras sobre taxas e tarifas, mantenham estrutura tecnológica adequada e cumpram as normas de proteção de dados. Em caso de cobrança indevida, o ressarcimento ao servidor deverá ser feito em até cinco dias úteis.

Instituições que descumprirem as regras poderão ser suspensas. O texto deixa claro que o Estado não se responsabiliza por compromissos assumidos pelas empresas credenciadas com terceiros nem por eventuais prejuízos causados aos servidores.

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