Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; entenda como ficou

Mudanças que passaram a valer nesta terça-feira (10) limitam taxas, aceleram repasses e ampliam o uso dos cartões em diferentes maquininhas.

Publicado em 12/02/2026, às 11h35
Vale-refeição e vale-alimentação - Foto: Freepik
Vale-refeição e vale-alimentação - Foto: Freepik

Por g1

Novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição, estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, visam limitar taxas, acelerar repasses e permitir a interoperabilidade entre cartões, impactando trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.

As taxas cobradas de restaurantes e supermercados foram limitadas a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%, além de reduzir o prazo de repasse para 15 dias, proporcionando maior previsibilidade aos comerciantes.

O decreto também proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, e estabelece prazos para adaptação às novas normas, com a interoperabilidade total prevista para novembro de 2026, garantindo que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer maquininha do país.

Resumo gerado por IA

O vale-alimentação e o vale-refeição, que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a ter novas regras. Desde terça-feira (10), estão em vigor mudanças que limitam as taxas cobradas pelas operadoras, agilizam o repasse dos pagamentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.

As mudanças estão detalhadas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afetam todos os envolvidos: trabalhadores que usam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos.

Na prática, o decreto muda as regras do mercado de vale-alimentação e vale-refeição. A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter um limite de 3,6%. A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, e qualquer valor acima desses percentuais está proibido.

Outra mudança importante envolve o prazo de pagamento. A partir de agora, as operadoras devem transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, muitos negócios esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

O valor do benefício não muda, e o uso continua restrito à compra de alimentos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras que já estão em vigor têm objetivos claros: reduzir abusos, padronizar práticas entre operadoras, dar mais previsibilidade a quem vende alimentos e garantir que o benefício continue destinado apenas à alimentação.

O decreto também prevê mudanças que serão aplicadas de forma gradual nos próximos meses.

Abaixo, veja as datas e as mudanças previstas.

O que muda no vale-refeição e vale-alimentação
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Prazos


Mudança
10 de fevereiro de 2026


Entram em vigor novas regras do PAT, com limite para taxas cobradas pelas operadoras e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos.


10 de fevereiro de 2026


Taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter teto de 3,6% e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.


10 de fevereiro de 2026


Prazo de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos.


10 de maio de 2026


Começa a transição para interoperabilidade: cartões passam a ser aceitos em mais maquininhas.


Até novembro de 2026


Interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.


Até 180 dias


Operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas terão prazo para abrir o sistema.


90, 180 ou 360 dias


Prazo para empresas e operadoras se adaptarem às novas regras, dependendo do tipo de mudança exigida.


A partir das novas regras


Contratos fora do padrão não poderão ser prorrogados.

Imediato - Fica proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos.

A partir de 10 de maio, começa uma mudança importante para o usuário: o cartão deixará de ficar restrito a uma única operadora. Isso significa que, aos poucos, o vale-alimentação ou o vale-refeição poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa que o emitiu.

Essa mudança será concluída em novembro, quando está prevista a integração total do sistema: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

O decreto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas — situação em que o vale-alimentação ou o vale-refeição só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Ou seja, o cartão funciona apenas em uma lista limitada de restaurantes e supermercados.

Essas redes continuam permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.

Contratos que não seguem as novas regras não podem ser prorrogados. Além disso, há prazos de 90, 180 e 360 dias para que as empresas se adaptem, dependendo do tipo de exigência.

Outra medida importante é o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing — práticas que desequilibravam a concorrência.

O governo afirma que as mudanças reforçam a segurança do programa, reduzem fraudes e garantem que o dinheiro não seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias ou serviços de saúde.

O PAT completa 50 anos em 2026, e o governo considera o novo decreto uma atualização necessária para acompanhar as mudanças tecnológicas e econômicas do setor.

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