Justiça obriga plano de saúde a custear integralmente terapias de pessoas autistas em Alagoas

Publicado em 27/02/2026, às 15h36
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Por Ascom DPAL

Pacientes da Hapvida com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora têm direito a acesso ilimitado às terapias prescritas, independentemente de sua inclusão no rol da ANS, após decisão da Defensoria Pública de Alagoas.

A medida, que abrange diversas terapias como equoterapia e psicoterapia, foi motivada pela urgência em garantir o desenvolvimento adequado de crianças e adolescentes, evitando danos irreparáveis.

O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que o plano de saúde deve comprovar a rede credenciada para os tratamentos e, na falta de profissionais, reembolsar despesas com atendimentos particulares em até 30 dias.

Resumo gerado por IA

Pacientes da Hapvida com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão, a partir de agora, direito ao acesso integral às terapias prescritas por seus médicos, sem limitação no número de sessões e independentemente de os métodos constarem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A garantia foi assegurada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio de atuação estratégica do Núcleo de Proteção Coletiva, coordenado pelo defensor público Othoniel Pinheiro Neto, que levou o caso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e obteve decisão favorável em grau de recurso. A medida determina a cobertura, mediante prescrição médica, de tratamentos como equoterapia, hidroterapia, musicoterapia, psicoterapia pelos métodos ABA e TCC, psicomotricidade, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, nutrição e natação terapêutica.

A liminar foi concedida pelo desembargador Klever Loureiro, da Câmara Cível do TJAL, que reconheceu a urgência da situação. Na decisão, ele destacou que o perigo de dano é evidente, uma vez que “os beneficiários da ação são crianças e adolescentes cujo desenvolvimento neurológico, social e motor depende diretamente da continuidade e da adequação das terapias prescritas. A interrupção ou a oferta de tratamento inadequado pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.

A decisão também estabelece que o plano deverá comprovar, sempre que solicitado, a existência de rede credenciada apta a fornecer o tratamento nos exatos termos da prescrição médica. Caso não haja profissional habilitado, a operadora deverá realizar o reembolso integral das despesas com atendimento particular no prazo de até 30 dias após a apresentação do recibo.

Segundo o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a atuação coletiva foi fundamental para garantir segurança jurídica às famílias. “Não se trata apenas de assegurar sessões de terapia, mas de proteger o desenvolvimento e a dignidade dessas crianças e adolescentes, garantindo que o tratamento prescrito seja efetivamente respeitado”, destacou.

A Defensoria informou que já vem recebendo diversas reclamações de negativas de cobertura e limitação de sessões, e que outros planos de saúde também foram acionados judicialmente. A instituição seguirá atuando para assegurar o direito das famílias atípicas ao tratamento adequado.

O que diz o plano de saúde

O TNH1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do plano de saúde Hapvida, que ficou de encaminhar posicionamento para incluir na matéria. 

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