Após cinco meses presa por equívoco da Justiça, vítima de violência que reagiu a ataque de ex é solta

Erro na análise judicial considerou como antecedentes processos em que ela era vítima de violência doméstica

Publicado em 27/03/2026, às 13h40
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Por Ascom DPAL

A Defensoria Pública de Alagoas conseguiu a liberdade de uma mulher que ficou presa por mais de cinco meses após reagir a uma agressão do ex-companheiro, com a prisão sendo considerada indevida devido a um erro que a identificava como ré em casos onde era, na verdade, a vítima.

A mulher foi atacada pelo ex-companheiro e, ao se defender, feriu-o, mas a situação foi mal interpretada como tentativa de homicídio, levando à sua prisão preventiva sob a alegação de risco à sociedade, apesar de ser vítima de violência doméstica em processos anteriores.

Após a intervenção da Defensoria, que destacou a existência de uma medida protetiva contra o agressor, o Judiciário reconheceu o erro e determinou a soltura da mulher, enquanto o processo criminal continua em andamento sob a supervisão da Defensoria.

Resumo gerado por IA

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a liberdade de uma mulher que permaneceu presa por mais de cinco meses após reagir a uma agressão do ex-companheiro. A prisão preventiva, considerada indevida, foi baseada em um equívoco que a apontava como ré em processos nos quais, na verdade, ela figurava como vítima de violência doméstica.

O caso foi identificado pela defensora pública Daniela Damasceno, coordenadora do Núcleo Criminal da DPE/AL, durante visita ao Presídio Santa Luzia, em Maceió. Ao analisar a situação, a Defensoria constatou inconsistências na decisão que manteve a prisão da assistida.

De acordo com os autos, em outubro do ano passado, a mulher voltou a ser perseguida pelo ex-companheiro, que a atacou com um paralelepípedo. Ao tentar se defender, ela o feriu com um golpe de faca. O homem não sofreu ferimentos graves, mas a ocorrência foi registrada como tentativa de homicídio, colocando a mulher na condição de ré.

A manutenção da prisão preventiva se baseava no entendimento de que a mulher representaria risco à sociedade, sob a justificativa de que ela possuía três processos criminais em seu nome. No entanto, a Defensoria demonstrou que esses registros se referiam a ações em que ela era vítima de violência doméstica, todas relacionadas ao mesmo agressor.

Na manifestação apresentada à Justiça, a defensora também destacou que a mulher possuía medida protetiva em vigor, que proibia a aproximação do ex-companheiro. Ainda assim, ele continuava a persegui-la e, no dia do ocorrido, voltou a agredi-la, momento em que ela reagiu.

Diante dos esclarecimentos, o Judiciário reconheceu o erro na análise do histórico processual e concluiu que não havia elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva, determinando a soltura da mulher.

O processo criminal segue em tramitação, e a Defensoria Pública continua acompanhando o caso para garantir a proteção dos direitos da assistida.

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