De acordo com acusação do Ministério Público Federal, Fabiano Ribeiro de Santana exigiu dinheiro de uma empresária como condição para liberar pagamentos devidos pela Prefeitura pela prestação de serviços de assessoria técnica
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O prefeito do município alagoano de Pariconha, Fabiano Ribeiro de Santana (reeleito em 2016), responderá a processo penal por ter exigido vantagem indevida como condição para liberar os pagamentos devidos pela Prefeitura a uma empresa contratada para elaborar o plano municipal de saneamento básico. A denúncia contra o gestor, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi recebida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE). São réus no mesmo processo a secretária e chefe de gabinete do prefeito, Lydia Bandeira de Miranda e o contador do município, José Geraldo Monteiro da Silva.
Vencedora da licitação realizada pelo município, a empresa Estratégia Consultoria Ltda. foi contratada pelo valor de R$ 253.011,30, a serem pagos com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Em janeiro de 2014, após a conclusão da primeira etapa do projeto, a responsável pela empresa foi chamada pelo prefeito para ir a sua residência conversar sobre o contrato. Na reunião, realizada a portas fechadas, Fabiano Santana exigiu da empresária um valor entre 40 e 50 mil reais, como condição para que fosse liberado o restante do pagamento devido à empresa. Segundo ele, os recursos seriam utilizados para o pagamento de dívidas da campanha eleitoral. A proposta foi recusada.
No mês seguinte, a empresária foi convocada por Lydia Miranda para comparecer à sede da Prefeitura. Lá, recebeu notas fiscais e recibos falsos, elaborados por José Geraldo da Silva, referentes a serviços que nunca foram contratados por sua empresa, no valor total de R$58.276,00. Esses documentos serviriam para justificar a emissão de três cheques que seriam repassados para Fabiano Santana. Intimidada pela autoridade do prefeito, a empresária foi buscar um talão de cheques em uma agência, onde teve um desmaio devido à pressão psicológica.
Com o recebimento da denúncia, Fabiano Santana responderá pelo crime de concussão, que prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Lydia Miranda e José Geraldo da Silva responderão como coautores do crime. O contador responderá ainda por falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
N.º do processo: 0004595-75.2014.4.05.0000 (INQ 2992 AL)