O desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG, decidiu manter a condenação de um homem de 35 anos por estuprar uma menina de 12, revertendo uma decisão anterior que havia beneficiado o réu.
A nova decisão foi tomada após o acolhimento dos embargos do Ministério Público, que contestou a interpretação anterior que considerava o ato como consensual, apesar da idade da vítima.
Com a manutenção da condenação, um mandado de prisão foi expedido para o homem e a mãe da vítima, que estava solto desde a decisão anterior, e a pena fixada é de nove anos e quatro meses de prisão.
O desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), decidiu por manter a decisão de 1ª instância que condenou um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12.
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Desembargador, em decisão monocrática, acolheu os embargos do Ministério Público. Ele voltou atrás da decisão que havia atendido a recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari.
Com a decisão, foi expedido um mandado de prisão do homem de 35 anos e da mãe da vítima. Informação foi confirmada ao UOL pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que não forneceu mais detalhes sobre o caso.
Réu estava solto desde a decisão do desembargador. A sentença anterior havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão e o homem estava preso preventivamente.
Anteriormente, Magid Nauef Láuar havia usado justificativa de que o vínculo seria "consensual". Embora a vítima tenha menos de 14 anos -idade que, pela lei, configura o crime independentemente de consentimento-, o colegiado concluiu que o contexto analisado não justificaria a condenação, segundo o site especializado Conjur.
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