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Direito do consumidor: como funciona a troca de produtos pela internet?

Jornal Contábil | 09/02/24 - 08h05
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É resguardado pelo Direito do Consumidor, a realização de compras online com o direito de cancelar a aquisição em um prazo específico, conforme estabelecido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Esse direito, conhecido como direito de arrependimento, permite que o cliente solicite o cancelamento no prazo de 7 dias corridos a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. 

Durante o processo de devolução, é importante que o produto seja enviado de volta em perfeitas condições de uso, conforme as disposições do CDC. Além disso, o consumidor não deve arcar com os custos de devolução, como o frete, e tem o direito de receber os valores pagos caso decida desistir da compra.

A troca de produtos pela internet

Recomenda-se a leitura cuidadosa da política de trocas e devoluções do site antes de efetuar a compra, para compreender as regras e normas internas estabelecidas pela empresa. 

Com base no direito de arrependimento, muitas empresas oferecem a possibilidade de troca dentro do mesmo prazo estipulado. No entanto, é crucial que o consumidor esteja ciente de que essa prática é um benefício oferecido pela empresa e não uma obrigação legal. 

Portanto, ao realizar compras online, é fundamental que os consumidores conheçam e compreendam seus direitos, bem como as políticas específicas de cada empresa, garantindo uma experiência de compra mais informada e segura.