DMTT libera avanço em sinais vermelhos durante a madrugada, em Maceió; veja as regras

Publicado em 09/09/2025, às 11h03
Ascom/DMTT
Ascom/DMTT

Por TNH1 com Assessoria

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) publicou, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial de Maceió, a Portaria nº 0449/2025, que autoriza a tolerância para avanço em semáforos vermelhos durante a madrugada, entre 23h e 5h.

De acordo com o órgão, a medida tem como objetivo reduzir a exposição de condutores a assaltos e outras formas de violência urbana em horários de baixa circulação de veículos.

Durante o horário, a fiscalização eletrônica permanecerá operante e captando dados dos veículos nos cruzamentos e pontos de travessia semafórica, no entanto não haverá autuação se o condutor seguir as recomendações da autarquia de trânsito.

O diretor-presidente do DMTT, André de Alcântara Costa, destaca que a medida visa a segurança de motoristas e motociclistas.

"Com o crescimento das cidades, algumas medidas se tornam necessárias para combater crimes e muitas vezes a simples parada em um horário mais tardio, como 1 da manhã, deixam o condutor e quem está no veículo expostos a atos criminosos. Com isso tomamos essa decisão para um movimento que já é adotado em outras cidades do País", explicou. 

O que está autorizado?

Segundo a portaria, ao se aproximar de um cruzamento no horário determinado que o semáforo esteja vermelho, o motorista ou motociclista deve parar antes da faixa de retenção. Após, deve observar o entorno para verificar se é possível fazer a travessia com segurança para ele e para outras pessoas que estejam na região, sem gerar risco de acidente de trânsito. Só aí ele poderá realizar a manobra de avanço. Do contrário, a orientação é que o condutor obedeça à sinalização.

"É importante ressaltar que os equipamentos de fiscalização eletrônica existentes nos cruzamentos estarão ativos e se houver avanço fora do período determinado ou até dentro dele, mas oferecendo riscos aos demais condutores, será lavrada a autuação", destaca o diretor de Policiamento Viário do DMTT, Carlos Moura. 
Regras estabelecidas pelo DMTT
  • A tolerância vale apenas entre 23h e 5h;
  • O condutor deve parar antes da faixa e analisar o tráfego;
  • Só poderá avançar se houver condições seguras;
  • O descumprimento das regras ou o avanço fora do horário poderá gerar multa conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Os limites de velocidade da via devem ser respeitados.
O DMTT informou ainda que os dados coletados pelos equipamentos de fiscalização durante o período de tolerância serão utilizados em estudos técnicos, que poderão ampliar, reduzir ou revisar o horário, além de embasar novas medidas de segurança no trânsito da capital.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra.

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