Uma empresa de turismo foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 31,7 mil a um casal que adquiriu um pacote de viagem para esquiar nos alpes italianos com os filhos, mas não encontrou neve ao chegar ao local.
Uma empresa de turismo foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 31,7 mil a um casal que adquiriu um pacote de viagem para esquiar nos alpes italianos com os filhos, mas não encontrou neve ao chegar ao local.
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O desembargador relator da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que a ré não cumpriu seu dever de informação previsto no Código do Consumidor. Ele aponta que o casal ligou para a empresa antes da viagem para saber como estavam as condições climáticas e foram informados que os serviços contratados não seriam prejudicados e que apenas algumas pistas de esqui estariam fechadas.
Além disso, o relator destacou que, em se tratando de um pacote para hospedagem em resort, no qual o voucher de hospedagem apresentava as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve não poderia ser caracterizada caso fortuito ou força maior, portanto não eximia a responsabilidade da empresa contratada.
Desse modo, o colegiado considerou, por unanimidade, que houve a falha na prestação dos serviços, e concluiu que a empresa devia devolver 50% do preço pago pelo pacote, além da indenização por danos morais em virtude da grande frustração por eles vivenciada.
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