Empresa e companhia aérea são condenadas por negar reembolso integral de voo cancelado

Publicado em 06/02/2026, às 12h47
As empresas deverão pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, além de devolver a quantia de R$ 5.958,33. - Foto: Divulgação
As empresas deverão pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, além de devolver a quantia de R$ 5.958,33. - Foto: Divulgação

Por Ascom TJ

A Decolar e a Azul Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar clientes em R$ 4 mil por danos morais e a devolver R$ 5.958,33 após negarem o reembolso integral de um voo cancelado, conforme decisão do juiz Ricardo Jorge Cavalcante.

Os consumidores, que pagaram R$ 6.003,32 pelas passagens, receberam apenas um estorno parcial de R$ 44,99, evidenciando a falha na prestação do serviço por parte das empresas.

O juiz ressaltou que as empresas não apresentaram justificativas para a retenção do valor e que a situação configura uma violação dos direitos dos consumidores, o que resultou na condenação.

Resumo gerado por IA

A Decolar e a Azul Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar clientes após negarem o reembolso integral de um voo cancelado. A decisão, proferida na quarta-feira (4), é do juiz Ricardo Jorge Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital.

As empresas deverão pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, além de devolver a quantia de R$ 5.958,33. Segundo os autos, os consumidores adquiriram passagens aéreas no valor total de R$ 6.003,32. Após o cancelamento do voo contratado, receberam apenas um estorno parcial de R$ 44,99, permanecendo pendente o valor de R$ 5.958,33.

Na sentença, o magistrado destacou que as empresas não comprovaram a regularidade da conduta adotada, nem apresentaram o fator que impediria os autores de receber o estorno integral.

O juiz Ricardo Cavalcante destacou a falha na prestação do serviço. "A conduta das rés ultrapassa o mero dissabor cotidiano. A retenção indevida de quantia expressiva por período prolongado, associada à frustração da legítima expectativa de realização da viagem contratada, configura violação aos direitos da personalidade, ensejando reparação extrapatrimonial", afirmou o magistrado.

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