Empresa é condenada a indenizar cliente por se recusar a consertar veículo segurado

Publicado em 25/11/2025, às 12h20
Foto: Ilustrativa/Dicom TJAL.
Foto: Ilustrativa/Dicom TJAL.

Por TNH1 com informações do TJ-AL

A PrevMais Associação de Benefícios foi condenada a indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, após negar o conserto de um veículo segurado. A decisão da juíza Luciana Raposo destaca a legitimidade do herdeiro em reivindicar direitos patrimoniais.

O cliente alegou que herdou o veículo e, após um acidente, a empresa se recusou a cobrir os custos do conserto, resultando em um prejuízo significativo. A PrevMais justificou sua negativa pela falta de um inventário que comprovasse a herança.

A juíza reafirmou que a ausência do inventário não impede o direito do cliente, e a PrevMais ainda não se manifestou sobre a decisão judicial, que pode impactar sua reputação e práticas futuras no atendimento a clientes.

Resumo gerado por IA

A PrevMais Associação de Benefícios foi condenada a pagar cerca de R$ 10 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais a um cliente, por negar o conserto de um veículo segurado. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca.

Segundo consta nos autos, a vítima alega que herdou o veículo segurado e que, após um acidente, a empresa se negou a arcar com o conserto, o que gerou um prejuízo de aproximadamente R$ 10 mil para o cliente.

A PrevMais argumentou que o serviço foi recusado devido à ausência de inventário, que comprovaria que o veículo foi herdado pela vítima.

A juíza Luciana Raposo determinou que a ausência do documento não altera o direito do cliente. “O autor, na condição de herdeiro, possui legitimidade para pleitear direitos patrimoniais decorrentes da sucessão”, afirmou a magistrada.

A reportagem não conseguiu contato com a PrevMais, e o espaço segue aberto para posicionamento. 

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