A Agibank Financeira foi condenada a restituir valores descontados indevidamente de um cliente e a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais, conforme decisão do juiz Jamil Amil Albuquerque.
O cliente alegou que, embora tenha contratado um empréstimo consignado, foi surpreendido por cobranças de um cartão de crédito que nunca utilizou, enquanto o banco não apresentou provas que justificassem os descontos.
O juiz destacou a angústia causada ao cliente pela cobrança indevida, que afetou seus proventos de aposentadoria, e a decisão reforça a necessidade de maior responsabilidade das instituições financeiras em suas práticas de cobrança.
A Agibank Financeira foi condenada a devolver valores descontados indevidamente da conta de um cliente. Por conta dos descontos, a empresa terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é do juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível da Capital.
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Segundo os autos, a vítima alegou que contratou um empréstimo consignado com o banco réu, mas foi surpreendida com cobranças relacionadas a um cartão de crédito que nunca foi utilizado.
Em sua defesa, a prestadora de serviços bancários afirmou que os descontos estavam dentro da legalidade do contrato, mas não apresentou provas concretas.
O juiz Jamil Albuquerque ressaltou que a situação resultou em grande angústia para o cliente. “Destaco a angústia sofrida diante da situação, decorrente de uma dívida que não contraiu e incidente em seus proventos de aposentadoria”, afirmou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0713379-93.2024.8.02.0001
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