Empresário preso por matar gari em BH relata 'situação constrangedora' na prisão e diz que vai reportar a autoridade: 'Conheço o Greco'

Publicado em 14/08/2025, às 11h25
Reprodução redes sociais
Reprodução redes sociais

Por O Globo

Durante a audiência de custódia em que a Justiça converteu em preventiva sua prisão, por suspeita do assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, o empresário René da Silva Nogueira Junior relatou como foram seus primeiros momentos detido. O executivo contou ao juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno que passou por uma "situação constrangedora" enquanto estava no Centro de Remanejamento (Ceresp) Gameleira.

— A situação está boa, mas só teve uma situação ontem [dia 12] que foi um pouco constrangedora. Eu tenho o nome da pessoa que pediu para eu agachar três vezes quando eu saí da cela. Tinha algumas agentes junto que começaram a falar: 'Tu matou o gari por quê? Você fez isso, covarde'. Eu falei: 'Cara, primeiro vocês têm que entender que tem uma investigação em curso — destacou.


Na sequência, o executivo afirmou que vai reportar a situação ao "Greco", no que seria uma referência ao secretário de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco.

— O nome dessa pessoa eu li. Foi na tarde de ontem. E eu inclusive falei para ele: 'Eu conheço o Greco e vou falar com ele depois que eu sair daqui, por causa disso' — avisou.

René afirma que dormiu no chão após prisão por morte de gari
Na audiência, René também disse ter sido fotografado enquanto estava sob custódia e relatou ter dormido "no chão. Ele foi preso na terça-feira, horas depois de, segundo a polícia, abrir fogo contra garis numa briga de trânsito no bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte (MG).

Veja também: Corregedoria da Polícia Civil de MG vai investigar conduta de delegada casada com empresário
Área central de SP: Polícia prende 17 pessoas em operação contra quadrilha que fazia arrastão em condomínios de luxo
O juiz Damasceno determinou que o detento recebesse um colchão e não pudesse ser fotografado na unidade prisional. O magistrado ordenou, ainda, que o executivo receba o atendimento médico e medicamentoso "que se fizer necessário", já que relatou fazer uso de medicação controlada.


"Oficie-se à Unidade Prisional para que forneça ao autuado atendimento médico e medicamentoso que se fizer necessário, diante do relato de que faz uso de medicação controlada, assim como disponibilize colchão. Conste do ofício, ainda, a proibição de que se realizem fotografias do autuado dentro da Unidade Prisional, tudo conforme requerido pela Defesa", destacou o juiz.

Damasceno negou o pedido de decretação de sigilo dos autos e justificou que a publicidade dos autos é a regra na legislação brasileira. Ele reforçou que, apesar da repercussão, não há neste caso os requisitos do Código de Processo Civil para impor o sigilo, como interesse social ou a existência de dados protegidos pelo direito à intimidade.

Gostou? Compartilhe