Entenda como funciona a dupla isenção de IR para aposentados pensionistas do INSS

Publicado em 23/03/2026, às 08h39
Reprodução/Agência Brasil
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Por Extra Online

Inicia hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, exigindo que contribuintes com ganhos acima de R$ 35.584 no ano anterior prestem contas, enquanto aposentados acima de 65 anos gozam de uma isenção adicional.

A dupla isenção para beneficiários do INSS, que começa a valer ao completar 65 anos, permite uma isenção extra de R$ 1.903,98 mensais, não corrigida nos últimos anos, que é subtraída antes da aplicação da tabela progressiva do IR.

Os aposentados devem informar a dupla isenção na declaração, utilizando o código apropriado, e aqueles com múltiplas fontes de renda devem estar atentos, pois a Receita Federal considera a isenção apenas uma vez, podendo resultar em imposto a pagar.

Resumo gerado por IA

Começa hoje o prazo para que os contribuintes brasileiros entreguem a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025). Desta vez, as pessoas que tiveram ganhos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado deverão prestar contas ao Leão. No entanto, os aposentados e os pensionistas do INSS que têm a partir de 65 anos têm uma vantagem sobre os demais: é a chamada dupla isenção de IR sobre seus proventos. Mas como funciona esse benefício adicional?

Na prática, a chamada dupla isenção para beneficiários do INSS só começa a valer a partir do mês em que a pessoa completa 65 anos. Trata-se de uma isenção extra de R$ 1.903,98 por mês (o equivalente a R$ 24.751,74 por ano, considerando 12 parcelas mensais mais o 13º salário). Esse valor não tem sido corrigido pela Receita Federal nos últimos anos. Esta primeira camada é subtraída antes da aplicação da tabela progressiva de IR.

Isso quer dizer que essa isenção extra vai além da faixa de isenção comum a todos os demais contribuintes da Receita Federal (limite que foi de até R$ 2.259,20 por mês, entre janeiro e abril de 2025, e de até R$ 2.428,80 por mês, de maio a dezembro do ano passado).

Na prática, a chamada dupla isenção para beneficiários do INSS só começa a valer a partir do mês em que a pessoa completa 65 anos. Trata-se de uma isenção extra de R$ 1.903,98 por mês (o equivalente a R$ 24.751,74 por ano, considerando 12 parcelas mensais mais o 13º salário). Esse valor não tem sido corrigido pela Receita Federal nos últimos anos. Esta primeira camada é subtraída antes da aplicação da tabela progressiva de IR.

Isso quer dizer que essa isenção extra vai além da faixa de isenção comum a todos os demais contribuintes da Receita Federal (limite que foi de até R$ 2.259,20 por mês, entre janeiro e abril de 2025, e de até R$ 2.428,80 por mês, de maio a dezembro do ano passado).

A dupla isenção, portanto, é aplicada mensalmente sobre a aposentadoria ou a pensão, mas precisa ser informada na declaração de IR.

Dois rendimentos

Quem recebe dois ou mais rendimentos, entre aposentadorias, pensões e aluguéis, pode ter uma surpresa na hora da declaração. Uma queixa comum de idosos na hora de fazer a declaração de IR anual é se deparar com uma restituição menor ou um valor surpresa de imposto a pagar.

Isso acontece porque ao longo do ano os benefícios previdenciários não se comunicam e, em cada um deles, a isenção extra de IR já é aplicada mensalmente. Quando chega a hora de fazer a declaração anual de IR, essas rendas se ajustam e se somam, e o valor total pode acabar sendo superior às isenções concedidas, gerando então um imposto a pagar.

Tentar duplicar esse benefício é o caminho para cair malha fina.

Considere, por exemplo, uma pessoa com duas aposentadorias — uma do INSS e outra do serviço público ou de previdência complementar, por exemplo. Na hora da declaração de ajuste anual de IR, a Receita Federal entende que dupla isenção só deve se aplicar uma única vez, e não para cada uma das aposentadoras em separado. Por isso, em casos assim, a pessoa pode descobrir que tem, sim, imposto a pagar. E isso só é informado na hora do acerto com a Receita Federal.

Como fazer o lançamento na declaração

Para declarar a dupla isenção no Imposto de Renda, o aposentado ou o pensionista deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e fazer o lançamento utilizando o código 10 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais).

Neste caso, é preciso informar o valor que corresponde ao limite extra de isenção de R$ 24.751,74 no ano de 2025 (o mesmo que R$ 1.903,98 por mês, incluindo o 13º salário).

Se os valores inseridos superarem os R$ 24.751,74, um aviso surgirá na tela informando se o contribuinte deseja encaminhar automaticamente o valor restante à aba de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

O aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada. Cada um no campo correspondente, de acordo com os informes de rendimentos do INSS e da empresa.

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