por Eberth Lins
Publicado em 19/12/2025, às 09h08
O Ministério Público de Alagoas solicitou a prisão de Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, devido ao descumprimento de medidas cautelares impostas após sua condenação por estupro, permitindo que ele aguardasse o julgamento em liberdade.
As violações incluíram o uso inadequado da tornozeleira eletrônica e a mudança de endereço sem comunicação à Justiça, além de relatos da vítima sobre situações de risco que reforçaram a preocupação com a segurança pública.
O Judiciário acatou o pedido do MP e determinou a prisão do réu, reconhecendo o descumprimento das condições estabelecidas, conforme indicado em relatório técnico da Secretaria de Ressocialização.
O pedido de prisão de Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, não surgiu de forma repentina nem se baseou apenas na condenação por estupro já confirmada pela Justiça. A iniciativa, segundo o Ministério Público de Alagoas, foi motivada pelo descumprimento reiterado das regras impostas ao réu quando ele recebeu autorização para recorrer da sentença em liberdade.
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Após a condenação, uma decisão de segundo grau revogou a prisão preventiva e permitiu que o réu aguardasse o julgamento dos recursos fora do sistema prisional, desde que obedecesse a uma série de medidas cautelares. Entre elas estavam o uso de tornozeleira eletrônica com raio de circulação zero, a proibição de sair da comarca sem autorização judicial e a obrigação de manter endereço atualizado nos autos.
Segundo o Ministério Público, essas condições foram violadas de forma contínua. Em petição encaminhada à Justiça ainda em outubro o órgão apresentou indícios de que Kel Ferreti vinha se deslocando para locais incompatíveis com o monitoramento eletrônico, o que foi reforçado por publicações frequentes em redes sociais. Além disso, a vítima acionou o botão do pânico em pelo menos três ocasiões, sinalizando situações de risco e reforçando o temor de novos episódios de violência.
Outro fator considerado grave foi a constatação de que o réu não residia mais no endereço informado oficialmente à Justiça, sem qualquer comunicação prévia. Para o Ministério Público, essa conduta representou não apenas uma quebra formal das regras, mas também uma tentativa de dificultar a fiscalização e o cumprimento das decisões judiciais.
Diante desse conjunto de violações, o MP sustentou que as medidas alternativas à prisão se mostraram ineficazes para garantir a ordem pública, a segurança da vítima e a aplicação da lei penal. Com base no Código de Processo Penal, o órgão pediu o restabelecimento da prisão, argumentando que a liberdade concedida estava sendo usada em desrespeito às condições impostas.
O Judiciário acatou o pedido e determinou a nova prisão do ex-policial militar, após reconhecer, com base em relatório técnico da Secretaria de Ressocialização, o descumprimento das medidas cautelares.
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