O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS se tornou uma modalidade essencial de crédito no Brasil, com 62 instituições oferecendo essa opção, que apresenta baixa inadimplência devido ao desconto automático nas parcelas.
Mudanças recentes nas regras incluem a proibição de cobranças indevidas de seguros e a exigência de biometria e assinatura eletrônica para autorizar descontos, visando aumentar a segurança e proteger os beneficiários contra fraudes.
A nova legislação também determina que qualquer desconto indevido deve ser restituído em até 30 dias, e estabelece limites de comprometimento da renda, além de permitir a renovação de contratos e o direito de arrependimento em até sete dias após a contratação.
Em pouco mais de duas décadas, o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se consolidou como uma importante modalidade de crédito para fazer girar a economia do país.
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A operação envolvendo benefícios previdenciários começou em 2003/2004, com a participação inicial de nove bancos. Hoje, 62 instituições realizam esse tipo de transação. Mais do que um complemento de renda para a maioria dos segurados, é também uma oportunidade de garantir ajuda financeira a filhos e netos. A inadimplência é baixa, já que o desconto da parcela é automático no benefício, o que garante juros menores do que os normalmente praticados pelo mercado.
Em mais de 20 anos, no entanto, o modelo de empréstimo com desconto em folha para beneficiários do INSS sofreu diversas mudanças, a fim de garantir mais segurança nas operações. E o objetivo da coluna, nesta semana, é explicar as regras vigentes hoje, após tantas alterações.
Recentemente, o INSS chegou a suspender contratos com bancos, impedindo-os de oferecer novos empréstimos, por conta de cobranças indevidas de seguro prestamista (que garante a quitação da dívida em caso de morte, invalidez, desemprego ou outras situações previstas em contrato). As instituições, portanto, não devem mais oferecer nem incluir esse seguro — não importando a nomenclatura dada para o produto — na contratação ou no refinanciamento do contrato.
Na última quarta-feira, a sanção da Lei 15.327 proibiu também o desconto de parcelas do consignado sem biometria e assinatura eletrônica, garantindo a devolução integral do valor debitado para os segurados lesados, em casos de fraudes.
A nova lei determinou ainda que a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento mercantil que fizer um desconto indevido de empréstimo em folha será obrigada a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias, "contados da notificação da irregularidade ainda não comunicada ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido".
Bloqueio de benefícios
Todos os benefícios agora são bloqueados para descontos de empréstimos consignados. De acordo com a lei, estes somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante um termo de autorização autenticado garantido por meio de:
Além da autorização para que os descontos sejam feitos, o beneficiário deverá ser informado sobre detalhes do contrato, podendo contestá-lo por meio dos canais de atendimento do INSS.
Além disso, após cada contratação de empréstimo com desconto em folha, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido um novo procedimento de desbloqueio caso o segurado queira fazer outra transação.
Ficou também proibida a contratação ou o desbloqueio de crédito consignado por procuração ou por meio de central telefônica.
Regras de proteção
Dentro das regras do consignado do INSS, há um limite de comprometimento da renda mensal chamado de margem consignável. Trata-se de uma barreira para impedir que o segurado comprometa seus rendimentos além do que precisa para se sustentar.
Na prática, significa que o aposentado ou o pensionista só pode usar até 45% de seus proventos para o pagamento da parcela mensal do empréstimo — sendo 35% para crédito pessoal com desconto em folha, 5% para amortização de despesas contraídas no cartão de crédito e 5% para amortização dos gastos pagos por meio de cartão consignado de benefício (modalidade de cartão de crédito em que o pagamento mínimo da fatura é descontado diretamente na folha previdenciária).
Beneficiários de BPC/Loas
Atualmente, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem ser de baixa renda — também são elegíveis ao crédito consignado do INSS, com base na Lei 14.601/2023.
Neste caso específico, as parcelas não poderão ultrapassar o limite de 35% do valor dos benefícios, dos quais 30% são destinados exclusivamente a empréstimos e 5% destinados apenas à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Vale ressaltar, porém, que no caso de pessoas sob tutela ou curatela, os empréstimos feitos por representantes legais estão suspensos e agora dependem de autorização judicial prévia.
Juros e prazo de pagamento
As taxas de juros do consignado são controladas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), sendo mais baixas do que as de outras modalidades de crédito pessoal. Hoje, os percentuais máximos que podem ser cobrado de beneficiários do INSS são de 1,85% ao mês (no empréstimo tradicional com desconto em folha) e de 2,46% ao mês (no cartão de crédito consignado).
Há, no entanto, instituições financeiras que cobram abaixo do teto. Portanto, é importante pesquisar as condições antes de contratar o crédito. No site do Banco Central (BC), é possível fazer a consulta. Neste banco de dados, é possível verificar as taxas de juros mensais e anuais das instituições conveniadas ao INSS.
O prazo de pagamento do empréstimo no caso de segurados do INSS pode chegar a 96 meses (8 anos). Em geral, após a aprovação do instituto, o dinheiro é depositado na conta do beneficiário em um dia.
Mas atenção: nunca deixe de conferir o Custo Efetivo Total (CET), que inclui todos os encargos do empréstimo, tais como tarifas, seguros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). É importante lembra que a taxa de juros é apenas uma parte do CET.
E, caso não esteja satisfeito com as condições de seu contrato, é possível até pedir a portabilidade de seu consignado para outra instituição financeira que ofereça regras mais vantajosas.
Renovação de contrato e arrependimento
O consignado do INSS permite a renovação do contrato, ou seja, a substituição do atual por um novo, com novas condições. Na renovação, o segurado usa a margem já comprometida; no novo empréstimo, precisa de margem disponível.
O beneficiário também tem o direito de se arrepender de um empréstimo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite o cancelamento em até sete dias corridos após a assinatura ou o recebimento do dinheiro, sem a necessidade de se justificar. Exige-se a devolução integral do valor, mas sem multas de rescisão.
Se esse prazo passou, o cancelamento só é possível com quitação total da dívida. Em casos de fraude comprovada, o aposentado ou o pensionista deve acionar o banco e o Portal do Consumidor.
Quer saber qual é a sua margem consignável?
Se o beneficiário do INSS quiser saber o limite mensal disponível para a parcela do empréstimo, vale a pena consultar sua margem no Meu INSS:
Pouca gente sabe, mas é possível emitir um documento sobre empréstimos que geram descontos no benefício. Nele são informados os valores das parcelas, o prazo e a margem disponível para novas transações:
Também é possível obter os contratos de empréstimos consignados realizados em bancos parceiros a partir de outubro de 2021. O pedido pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social.
Exclusão de empréstimos
Reclamações e denúncias sobre o crédito consignado, assim como pedidos de exclusão de empréstimos, devem ser feitos diretamente no Portal do Consumidor.
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