Entenda resolução que promove novas normas de alimentação para cantinas escolares de Alagoas

Publicado em 21/01/2026, às 09h23
Alexandre Teixeira/Ascom Seduc
Alexandre Teixeira/Ascom Seduc

Por Secom Alagoas

O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Alagoas implementou a Resolução nº 001/2025, que visa promover hábitos alimentares saudáveis nas cantinas escolares da rede pública, com a Secretaria de Educação responsável por sua execução. A medida busca combater a obesidade infantil e melhorar o desenvolvimento dos alunos por meio de uma alimentação equilibrada.

A resolução determina que as cantinas priorizem alimentos nutritivos, como frutas, sucos naturais e lanches saudáveis, enquanto proíbe a venda de refrigerantes, ultraprocessados e frituras. Essa abordagem está alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar e visa regulamentar a comercialização de alimentos nas escolas.

As instituições têm 90 dias para se adequar às novas normas, que incluem a obrigação de manter um cardápio semanal visível e promover ações educativas sobre alimentação saudável. Os contratos de concessão das cantinas deverão incluir cláusulas que garantam o cumprimento dessas determinações.

Resumo gerado por IA

Com o objetivo de promover hábitos alimentares mais saudáveis entre os estudantes da rede pública de ensino, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Alagoas (CEAE/AL) publicou a Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a oferta de alimentação saudável nas cantinas escolares das instituições das redes estadual e municipal no estado. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) será responsável por adotar as providências administrativas necessárias para assegurar o cumprimento da resolução e a regularização das cantinas escolares.

A medida considera a importância da alimentação equilibrada para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional dos alunos, além do crescimento dos índices de obesidade infantil e de doenças associadas à má alimentação. A resolução também está alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e à necessidade de orientar e regulamentar a comercialização de alimentos no ambiente escolar.

Determinações para alimentação escolar

De acordo com o texto, as cantinas escolares deverão priorizar a oferta de alimentos saudáveis e nutritivos. Entre os itens considerados adequados estão frutas frescas, inteiras ou cortadas; sucos naturais ou integrais sem adição de açúcar ou adoçantes artificiais; lanches naturais preparados com pães integrais, proteínas magras e vegetais; oleaginosas sem adição de sal ou açúcar; iogurtes naturais ou com baixo teor de açúcar; e água mineral ou filtrada como principal opção de bebida.

A resolução também estabelece a proibição da venda de refrigerantes e bebidas artificiais com alto teor de açúcar, alimentos ultraprocessados como salgadinhos industrializados, balas, pirulitos e chocolates em excesso, além de produtos com altos índices de sódio, gordura saturada ou gordura trans. Frituras e alimentos preparados com excesso de óleo ou margarina também não poderão ser comercializados nas cantinas escolares.

Outro ponto importante da normativa é a exigência de que as cantinas mantenham visível um cardápio semanal, priorizando a variedade e o equilíbrio nutricional, além de conter orientações educativas sobre alimentação saudável. As instituições de ensino também poderão desenvolver ações educativas em parceria com nutricionistas ou profissionais da área da saúde, envolvendo estudantes, pais e funcionários.

Prazo para cumprimento

As escolas terão o prazo de 90 dias, a partir da publicação da resolução, para se adequarem às novas normas. Os contratos de concessão ou permissão de uso das cantinas deverão conter cláusulas específicas que garantam o cumprimento das determinações.

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