Entrega de prestação de contas parcial deve ser feita entre 09 e 13 de setembro

Publicado em 10/09/2018, às 14h24
Prestação de Contas | Assessoria
Prestação de Contas | Assessoria

Por Assessoria TRE

A prestação de contas parcial discriminando as transferências do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como o gastos realizados deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE 2018), pela internet, entre os dias 9 a 13 de setembro. Nesta etapa da prestação de contas deve conter o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Não é necessário encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) documentação física alguma, basta o envio da prestação de contas parcial pela internet utilizando-se do Sistema SPCE 2018. Antes do envio da prestação de contas parcial, o usuário deverá escolher, na tela “Qualificação” dentro do SPCE, a opção “Tipo de entrega: Parcial”. Em seguida clicar em “Gravar” e, posteriormente, em “Gerar/Enviar Prestação de Contas”.

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