O ministro Gilmar Mendes votou para anular a lei de Santa Catarina que impedia a reserva de cotas raciais em instituições públicas de ensino, destacando a importância das ações afirmativas para a inclusão social.
A Lei 19.722, sancionada pelo governador Jorginho Melo, limitava as cotas apenas a pessoas com deficiência e critérios econômicos, gerando controvérsias sobre sua constitucionalidade.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia suspendido a norma, e o julgamento no STF continua até o dia 17, com a expectativa de que mais ministros se manifestem sobre o tema.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
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O voto do ministro foi proferido no julgamento virtual no qual o plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a norma inconstitucional.
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
Antes de o caso chegar ao STF, a lei foi suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Em sua manifestação, Mendes disse que a Corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou.
O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais nove ministros vão votar.
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