Homem é condenado por assassinato após cobrança indevida de R$ 3 na Praia do Gunga

Publicado em 11/09/2025, às 10h16
Desentendimento foi motivado pela cobrança indevida de R$ 3 para estacionar na Praia do Gunga - Foto: Reprodução/Guia de Destinos
Desentendimento foi motivado pela cobrança indevida de R$ 3 para estacionar na Praia do Gunga - Foto: Reprodução/Guia de Destinos

por Eberth Lins

Publicado em 11/09/2025, às 10h16

Mais de uma década depois, um homem identificado como Valter Ferreira de Carvalho Júnior foi condenado a 29 anos e dois meses de prisão pela participação nos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Os crimes foram registrados em agosto de 2014, durante um desentendimento aparentemente banal, na Praia do Gunga, Litoral Sul de Alagoas, e júri popular aconteceu nessa quarta-feira (10), no Fórum de Maceió.

Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado por uma discussão envolvendo uma cobrança de R$ 3 pelo estacionamento em área pública na praia. As vítimas, Anderson Medeiros Teixeira e uma mulher, deixavam o estacionamento em uma motocicleta quando foram abordadas por dois homens que exigiram o pagamento. Anderson teria pago o valor, mas alertado que denunciaria a cobrança indevida ao Procon.

Minutos depois, já nas proximidades da ponte da Lagoa de Roteiro, o casal foi surpreendido por um carro conduzido por Valter. No banco do passageiro estava William de Souza Ferreira, que, sem descer do veículo, efetuou vários disparos de arma de fogo contra as vítimas. Anderson morreu no local. A mulher sobreviveu, mas ficou com sequelas emocionais graves.

Em depoimento, ela afirmou ter desenvolvido depressão, ansiedade e medo de sair de casa. O conselho de sentença acolheu a tese do Ministério Público de que os crimes foram cometidos por motivo fútil e com uso de arma de fogo, o que agravou a pena. O réu foi condenado a cumprir a pena em regime inicialmente fechado, com execução imediata.

“Estamos diante da banalidade do mal, onde a vida de um ser humano não tem nenhum valor para esse tipo de criminoso. Com mais essa condenação, o Ministério Público de Alagoas entende que o seu papel no combate à criminalidade violenta segue sendo cumprido, e reafirma o compromisso da instituição em garantir justiça às vítimas e seus familiares”, declarou a promotora Adilza Inácio de Freitas, que atuou na acusação.

A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim.

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