Um homem foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime fechado, por lesão corporal contra a ex-companheira. A vítima foi agredida com tapas, empurrões e socos e derrubada em uma vala no trilho do trem, no Centro da capital.
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O caso ocorreu em março deste ano. De acordo com os autos, as agressões foram registradas por câmeras de videomonitoramento e só pararam com a intervenção de terceiros.
Em depoimento, a vítima disse que discutiu com o réu em um táxi. A mulher contou ainda que o ex-companheiro, com quem tinha convivido por um ano, queria reatar a relação, o que ela não aceitava.
O acusado, ao ser interrogado, disse que agiu após ter sido ameaçado pela mulher com uma faca.
Para a juíza Soraya Maranhão, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica de Maceió, a materialidade do crime restou demonstrada pelo laudo de exame de corpo de delito. "O laudo atestou, de forma técnica, a existência de múltiplas lesões na vítima, caracterizadas como escoriações e regiões de arrasto".
Quanto à autoria, a magistrada afirmou que o elemento de prova mais contundente é o vídeo captado pelas câmeras de monitoramento, o qual revelou toda a dinâmica dos fatos. "O vídeo mostra o réu, em via pública, discutindo e agredindo a vítima".
Ainda de acordo com a juíza, o acusado demonstrou brutalidade e desproporcionalidade. "Mesmo com a vítima no chão, o réu se aproxima e continua a golpeá-la, só cessando ao ouvir a sirene da viatura e com a intervenção de populares".
A decisão foi proferida nessa terça-feira (16) e cabe recurso. Além da pena por lesão corporal, o acusado deverá pagar R$ 10 mil à vítima, a título de danos morais. O valor pode ser majorado no juízo cível.
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