Um homem foi condenado a pagar R$ 6 mil à ex-namorada por danos morais após enviar xingamentos via mensagens em transferências Pix, evidenciando uma conduta de ofensa e humilhação após o término do relacionamento.
As mensagens, enviadas em fevereiro de 2024, incluíam insultos e foram acompanhadas de um histórico de agressões e perseguições, levando a mulher a registrar um boletim de ocorrência e obter uma medida protetiva.
Apesar da condenação, a vítima recorreu para aumentar a indenização para R$ 15 mil, enquanto o homem contestou a autenticidade das provas apresentadas, resultando em um novo julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um homem a pagar R$ 6 mil à ex-namorada, em uma indenização por danos morais, após xingá-la por meio de mensagens em transferências via Pix.
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O homem encaminhou 11 mensagens à mulher. As transações foram feitas em fevereiro de 2024, após o término do relacionamento. Nas capturas de tela, obtidas pelo g1, é possível ver que ele enviou os xingamentos em transferências de R$ 10.
Além dos valores, o homem enviou xingamentos em mensagens ao pai da vítima. Ele chamou a mulher de "infiel" e disse que o "namoradinho baiano" dela havia tomado uma "coça". Há outro processo, este em segredo de Justiça, em que o homem é acusado de agredir um colega de trabalho dela.
Decisão
A juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível de Santos, decidiu pela condenação no dia 20 de janeiro.
“O réu, com sua conduta, agiu com manifesto dolo de ofender e humilhar a autora, utilizando-se de diversas transações bancárias PIX – para proferir xingamentos. Tal conduta extrapolou os limites de um mero desentendimento ou dissabor cotidiano”, destacou Rejane.

Segundo a defesa da vítima, o homem não aceitou o término do relacionamento e também agrediu um colega de trabalho dela em fevereiro de 2024, além de persegui-la na academia diversas vezes. Um boletim foi registrado e a mulher obteve uma medida protetiva.
O homem, porém, contestou a versão e disse que a mulher não aceitava o término da relação. Ele citou à Justiça um boletim de ocorrência que registrou contra a ex-companheira alegando que ela foi ao seu apartamento e o agrediu.
A vítima havia solicitado uma reparação de 20 salários mínimos [cerca de R$ 30 mil], mas a juíza fixou a indenização em R$ 6 mil após entender que ela não conseguiu comprovar as outras denúncias.

Recursos
Apesar da condenação por danos morais em razão das mensagens, a vítima entrou com recurso para aumentar a indenização para R$ 15 mil. "O montante, embora reconheça a ocorrência do dano, mostra-se manifestamente insuficiente para cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica da responsabilidade civil", concluiu a defesa dela.
O homem, por sua vez, entrou com recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) solicitando que as capturas de tela passem por uma perícia para verificar a autenticidade. O caso será julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado.
Rejane, porém, chegou a declarar na sentença que os comprovantes eram “um documento formal dotado de elementos de autenticidade (ID da transação, CPF do pagador e do recebedor, data e hora), que confere um grau de confiabilidade extremamente alto à prova”.
O g1 entrou em contato com a defesa do homem em busca de um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Os representantes da vítima não foram localizados.
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