A Receita Federal iniciou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, que deve ser feita até 29 de maio, exigindo atenção dos contribuintes para evitar erros que podem resultar em malha fina.
Apesar da ampliação da faixa de isenção, a obrigatoriedade de declarar se estende a operações como empréstimos e aluguéis, que devem ser informados conforme regras específicas, especialmente se envolverem dívidas superiores a R$ 5 mil.
Os contribuintes devem seguir orientações detalhadas para declarar corretamente suas dívidas e rendimentos, e a omissão de informações pode levar a inconsistências e penalidades, reforçando a importância de buscar orientação especializada antes do envio da declaração.
A Receita Federal abriu nesta segunda-feira, dia 23 de março, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O envio pode ser feito até 29 de maio e exige atenção redobrada dos contribuintes para evitar erros que possam levar à malha fina.
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Mesmo com a ampliação da faixa de isenção, a obrigatoriedade de declarar não se limita à renda mensal. Operações como empréstimos, financiamentos e contratos de aluguel também entram no radar do Fisco e precisam ser informadas corretamente, conforme regras específicas de cada modelo. Abaixo, veja como declarar cada tipo corretamente.
Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?
Pelas regras da Receita, dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser informados na declaração, independentemente da modalidade. Isso inclui crédito consignado, empréstimos pessoais, uso de cheque especial e até saldo devedor no cartão de crédito, desde que haja valor em aberto no fim do ano.
Como declarar empréstimo consignado
O empréstimo consignado — com desconto direto na folha de pagamento ou benefício — deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, quando o saldo devedor for superior a R$ 5 mil.
Veja o passo a passo:
Cada contrato deve ser declarado separadamente.
Como declarar empréstimo pessoal e cheque especial
Empréstimos pessoais não consignados e valores utilizados no cheque especial seguem a mesma lógica. Se houver saldo devedor superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, a dívida deve ser informada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
No caso do cheque especial, só é necessário declarar se o limite tiver sido utilizado e ainda houver valor em aberto no fim do ano. Caso contrário, não há o que informar.
Como declarar dívidas com cartão de crédito
As dívidas de cartão de crédito só devem ser declaradas quando houver saldo em aberto no encerramento do ano — como em casos de parcelamento, rotativo ou atraso no pagamento.
Nessas situações:
Se a fatura tiver sido quitada integralmente antes do fim do ano, não é necessário declarar.
Como declarar empréstimo com garantia
Nos casos de empréstimo com garantia, modalidade de crédito onde o tomador oferece um bem como garantia de pagamento, a declaração envolve mais de uma ficha.
O contribuinte deve:
Como declarar financiamento no Imposto de Renda?
Financiamentos, especialmente de imóveis e veículos, seguem uma lógica diferente dos empréstimos tradicionais.
Segundo o educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande, quando há garantia do próprio bem — como na alienação fiduciária — o valor não deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nesses casos, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, com base nos valores efetivamente pagos.
— Nos financiamentos imobiliários e de veículos, o correto é declarar o bem e ir atualizando o valor pago ao longo dos anos. Não se trata de uma dívida comum, mas de um patrimônio em construção — explica o educador financeiro.
Como declarar imóvel financiado
Devem ser incluídos no cálculo entrada, prestações, juros, seguro e taxas.
Como declarar veículo financiado
A lógica é a mesma:
Vale lembrar que o financiamento não deve ser lançado como dívida.
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