Ivete Sangalo obteve uma decisão judicial favorável em um processo movido por uma foliã após o Carnaval de 2024, que alegava danos durante o desfile do bloco Coruja, onde a cantora era a atração principal. A ação questionava a superlotação e um atraso significativo na saída do trio, resultando em um pedido de indenização de R$ 52,4 mil.
O juiz determinou que Ivete não teve envolvimento na organização do evento, considerando improcedentes os pedidos contra ela, e destacou a falta de evidências de lesões físicas, como laudos médicos que comprovassem o suposto esmagamento.
Embora a artista tenha sido isentada, a produtora do evento, Pau D’Arco, foi responsabilizada e condenada a pagar R$ 1.500 por danos morais. A assessoria de Ivete Sangalo informou que a cantora não fará comentários sobre o caso.
A cantora Ivete Sangalo, de 53 anos, obteve decisão favorável na Justiça em um processo movido por uma foliã após o Carnaval de 2024, em Salvador. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e questionava supostos danos sofridos durante o desfile do tradicional bloco Coruja, no qual a artista era a principal atração musical.
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A autora da ação alegou ter sido pressionada contra as grades devido à superlotação e a um atraso superior a três horas para a saída do trio. Segundo o relato, problemas técnicos teriam permitido que outro bloco passasse à frente, agravando a concentração de pessoas e resultando no esmagamento. Ela solicitou R$ 52,4 mil de indenização, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 2.400 por danos materiais, valores direcionados tanto à cantora quanto à empresa organizadora, a Pau D’Arco.
Decisão judicial e responsabilidades
Na sentença proferida em fevereiro deste ano, o juiz concluiu que Ivete Sangalo atuou apenas como atração contratada e não teve participação na organização do evento. Por isso, considerou improcedentes os pedidos contra a artista. O magistrado também negou o ressarcimento integral do ingresso, apontando que a foliã permaneceu no local e assistiu a outras apresentações. Em relação aos danos morais, a decisão observou ausência de comprovação de lesões físicas, destacando que não foram apresentados laudos médicos ou exames que confirmassem o suposto esmagamento.
Apesar de isentar a cantora, a Justiça reconheceu falha na organização e responsabilizou a produtora do evento. A empresa Pau D’Arco foi condenada ao pagamento de R$ 1.500 por danos morais. Procurada pela reportagem do UOL, a assessoria de Ivete Sangalo informou que a artista não irá se pronunciar sobre o caso.
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