O zagueiro Jackson entrou na Justiça contra o CSA cobrando rescisão contratual, salários atrasados e falta de recolhimento do FGTS. O valor da ação passa de R$ 1 milhão.
A Justiça já extinguiu o contrato do jogador, que negocia com o Mixto. A rescisão apareceu no BID da CBF na terça (28).
Jackson não atuou pelo CSA devido a uma lesão sofrida em julho, ainda na 14ª rodada da Série C, e desfalcou o time até o fim da temporada.
No processo, o atleta afirma que deveria receber, por mês, R$ 27,5 mil de salário, mais R$ 27,5 mil de imagem e R$ 5 mil de moradia. Ele alega que o FGTS não é recolhido desde agosto.
O jogador também reclama de salários e direitos atrasados, mas a Justiça diz que não houve comprovação suficiente sobre esses pontos.
A rescisão indireta foi concedida após o juiz considerar provado o não recolhimento do FGTS; audiência está marcada para 24 de janeiro.
O zagueiro Jackson, que passou pelo CSA em 2025, entrou na Justiça do Trabalho cobrando rescisão contratual, salários atrasados e irregularidades no recolhimento do FGTS.
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O valor da causa é de R$ 1.062.583,92. A Justiça já declarou extinto o contrato do jogador, que negocia com o Mixto-MT. A rescisão foi publicada no BID da CBF na terça-feira (28).
Jackson chegou ao CSA em julho, mas não chegou a entrar em campo devido a uma lesão sofrida ainda na 14ª rodada da Série C. Ele acabou desfalcando o Azulão na eliminação da Copa do Brasil, contra o Vasco, e na reta final do Brasileiro, que terminou com a queda do clube.
O TNH1 procurou o CSA para saber se o clube pretende se manifestar.
O PROCESSO
A reportagem teve acesso ao processo. Nele, consta que Jackson recebia salário de R$ 27.500, além de R$ 27.500 em direito de imagem e outros R$ 5.000 de auxílio-moradia. O contrato tinha validade até 30 de abril de 2026.
A defesa alega que o clube não recolheu o FGTS desde agosto de 2025, tendo feito apenas o depósito proporcional de julho.
Além disso, Jackson reivindica o não pagamento de salários, auxílio-moradia e direitos de imagem. A Justiça, porém, apontou que não houve comprovação documental suficiente sobre os últimos pontos.
Para fundamentar o pedido, a defesa anexou contrato de trabalho, cessão de direito de imagem, CTPS, extrato do FGTS, notificação extrajudicial, regulamento da CBF, documentos pessoais e outros.
O jogador pediu tutela antecipada para que seja efetuada a rescisão indireta do contrato. O juiz concedeu, considerando comprovado o não recolhimento do FGTS, previsto na Lei Geral do Esporte.
Uma audiência está marcada para o dia 24 de janeiro.
PASSAGEM PELO CSA
Anunciado pelo CSA em julho, Jackson sentiu dores no pé durante a preparação para a partida contra o Londrina, ainda pela 14ª rodada da Série C, e ficou fora de ação desde então. Mesmo após o fim da temporada, permaneceu se recuperando no departamento médico.
A situação gerou polêmica. Circulou internamente que o defensor teria avisado da lesão a Jadson Oliveira, então executivo de futebol, antes de ser contratado. Jadson negou.
"A contratação foi uma indicação do Higo [ex-técnico]. Eu não seria louco de contratar um zagueiro machucado ou sem condições de jogar. Não jogaria meu trabalho fora por causa de qualquer atleta."
O ex-executivo acrescentou que o negócio teve aval do departamento médico e que Jackson se recusou a fazer acordo financeiro para ser liberado por não estar jogando.
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