Janelas com vista para a casa do vizinho? Lei prevê até demolição

Publicado em 16/08/2017, às 12h01

Por Redação

Você sabia que é proibido construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho?

Segundo o Código Civil, que contém normas sobre o direito de construir, o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos.

Para que a privacidade das pessoas não seja afetada, o Código proibe que o dono de uma construção, seja prédio ou casa, faça uma janela com visibilidade frontal a menos de um metro e meio da construção do vizinho. Para janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância.

Em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que ela seja demolida ou tampada.

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