Interior

Jequiá da Praia decreta situação de emergência por conta das fortes chuvas

TNH1 | 07/05/24 - 11h31
Divulgação/Defesa Civil de Alagoas

A Cidade de Jequiá da Praia, no Litoral Sul de Alagoas, decretou situação de emergência, na manhã desta terça-feira (7), por conta dos transtornos causados pelas fortes chuvas que atingiram o município nas últimas horas. De acordo com a Defesa Civil do Estado de Alagoas, até o momento 12 pessoas estão desabrigadas e outras 32 desalojadas no município. Já o número de afetados pelas chuvas chegou a 89. 

No decreto, publicado pelo prefeito Felipe Jatobá, é citado que o alto índice de precipitações pluviométricas registradas nas últimas 24 horas provocaram alagamentos de ruas, residências, prédios públicos e privados, inundações, deslizamento de terra, erosões em vias urbanas e estradas vicinais. Os problemas foram registrados na região urbana de Jequiá da Praia e em alguns povoados do município. 

"O alto índice de precipitações pluviométricas, provocaram alagamentos de ruas, residências, prédios públicos e privados, inundações, deslizamento de terra, erosões em vias urbanas e estradas vicinais, o que afetou zona urbana e os Povoados do Município de Jequiá da Praia – AL, interrompendo os serviços públicos essenciais. A adoção de medidas corretivas e preventivas são urgentes e necessárias para a reconstrução dos prejuízos já detectados e que tal conduta visa minimizar os danos ambientais, sociais e materiais", diz trecho do decreto.

Dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh-AL), divulgados na manhã de hoje, mostram que somente nas últimas 24 horas choveu cerca de 200 milímetros nos municípios de Coruripe, Feliz Deserto e Jequiá da Praia - cidades do Sul do estado . A situação alertou a Semarh, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, que enviaram equipes para os locais.

Também na manhã de hoje, a Secretaria Municipal de Educação de Jequiá da Praia informou que as aulas no município estão suspensas por tempo indeterminado. O órgão informou que a adoção da medida de prevenção é necessária para a segurança dos estudantes.

Em entrevista à reportagem da TV Pajuçara, a secretaria de Assistência Social de Jequiá da Praia, Jaqueline Jatobá, disse que o município disponibilizou abrigos para acolher famílias desabrigadas e desalojadas.  "Já prevendo essa situação, fizemos um plano de contingência e disponibilizamos os nossos abrigos para poder acolher essas famílias. A todo o momento o número de desabrigados vem sendo atualizado. Até o momento, nós temos uma média de 11 famílias desabrigadas e mais de 30 que foram desalojadas. O número de casas afetadas já é alto. É uma situação bem difícil, pois temos muita chuva e, infelizmente, temos algumas casas que não têm condições de receber um volume tão grande de água", disse Jaqueline.  

Veja, abaixo, o que muda com o decreto de situação de emergência em Jequiá da Praia

  • Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMDEC do Município de Jequiá da Praia – AL, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas;
  • Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação do COMDEC do município;
  • De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente;
  • Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
  • Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
  • De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.