Assalto no Sertão: joias roubadas são devolvidas a comerciante; quarto suspeito segue foragido

Publicado em 15/10/2025, às 07h53
Divulgação/PC
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Por TNH1

A Polícia Civil de Alagoas concluiu nesta semana as investigações sobre o roubo a uma joalheria, ocorrido no dia 4 de outubro, em Mata Grande, no Sertão de Alagoas. A ação criminosa, que envolveu quatro indivíduos armados, resultou na subtração de joias, relógios e dinheiro, que foram devolvidos ao dono. Um quarto suspeito segue foragido. 

De acordo com o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, o crime ocorreu por volta das 9h30, no Centro de Mata Grande. O comerciante, de 63 anos, relatou que quatro homens invadiram sua loja, levando cerca de R$ 20 mil em relógios e correntes de ouro, além de R$ 2 mil em dinheiro. Três deles chegaram em um veículo HB20 prata e o quarto em uma motocicleta preta.

Durante a fuga, o veículo HB20 utilizado no crime capotou, e dois autores foram presos em flagrante — identificados pelas iniciais A.A e J.T.S.S, este último inicialmente identificado com nome falso. A investigação revelou que o automóvel havia sido alugado por N. da S. O. que o repassou indevidamente a um terceiro, o qual participou diretamente do assalto.

O terceiro integrante do grupo, M.C.B da S., foi capturado pela Polícia Militar de Inhapi, conduzindo a motocicleta utilizada na fuga. O quarto comparsa permanece foragido, e sua identidade está sendo apurada.

As mercadorias passaram por exame pericial e, após a conclusão dos trâmites legais, foram entregues à vítima na sede da Delegacia de Mata Grande. O proprietário da joalheria, José Antônio Correia Jucá, agradeceu o empenho das forças policiais:

“Graças a Deus e ao trabalho da Polícia, conseguimos recuperar quase tudo. A ação foi rápida e muito profissional”, declarou.

Os três presos permanecem à disposição da Justiça, com as prisões preventivas já decretadas pela Vara Criminal de Mata Grande/AL. O Inquérito Policial nº 12768/2025 foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, com o indiciamento dos três acusados pelos crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP).

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