Juiz argentino aceita pedido de sindicatos e freia parte da reforma trabalhista de Milei

Publicado em 30/03/2026, às 16h58
Javier Milei, presidente da Argentina - Tânia Rêgo / Agência Brasil
Javier Milei, presidente da Argentina - Tânia Rêgo / Agência Brasil

Por Douglas Gravas / Folhapress

A reforma trabalhista do governo Javier Milei foi aprovada no Senado argentino, mas enfrentou resistência, resultando em uma medida cautelar que suspendeu parcialmente a nova legislação. A decisão judicial foi motivada por alegações de inconstitucionalidade apresentadas pela Confederação Geral do Trabalho (CGT).

O juiz do Tribunal do Trabalho suspendeu 82 dos mais de 200 artigos da reforma, incluindo mudanças que afetam a classificação de trabalhadores de plataformas e direitos trabalhistas fundamentais. Os sindicalistas argumentam que a reforma compromete direitos constitucionais e cria condições desfavoráveis para os trabalhadores.

A suspensão da reforma permitirá que as partes envolvidas busquem uma resolução pacífica, enquanto o governo pode recorrer da decisão. A CGT planeja continuar com ações judiciais para barrar a reforma, que é vista como uma ameaça aos direitos dos trabalhadores na Argentina.

Resumo gerado por IA

No dia da aprovação da reforma trabalhista do governo de Javier Milei no Senado da Argentina, não houve do lado de fora a mesma mobilização da semana anterior, quando o texto passou pela Câmara. Os sindicalistas, atingidos pela mudança encampada pelo governo, tinham prometido acionar a Justiça.

Nesta segunda-feira (30), a partir de uma ação da CGT (Confederação Geral do Trabalho) que considera as medidas de Milei inconstitucionais, um juiz do Tribunal do Trabalho nº 63 emitiu uma medida cautelar que suspendeu parcialmente a reforma trabalhista do governo.

A Justiça decidiu suspender 82 dos mais de 200 artigos na lei até que a questão seja resolvida.

Entre os artigos suspensos, estão a classificação de trabalhadores de plataformas de entrega e transporte por aplicativo como "independentes", a eliminação do princípio "in dubio pro operario" (em caso de dúvida, a Justiça decide a favor do trabalhador), mudanças relacionadas a greves e a revogação da lei de teletrabalho.

As regras sobre a divisão obrigatória de férias e a criação de um banco de horas por acordo individual, assim como mudanças nas jornadas de trabalho, também foram suspensas.

Além disso, a remoção da jurisdição da Justiça Nacional do Trabalho e o encaminhamento de novos processos para a jurisdição Administrativa Contenciosa quando o Estado é parte também foram suspensas, junto com regras que reduzem honorários de advogados em processos judiciais.

A suspensão não inclui o artigo que permite jornadas de até 12 horas, com descanso mínimo de 12 horas entre os dias úteis e descanso semanal de 35 horas.

O juiz Raúl Ojeda, que assina a decisão, afirmou que a medida cautelar busca que ambas as partes, o Estado e a CGT, cheguem a uma resolução rápida e pacífica.

Ele considerou que os requisitos para a emissão de uma medida cautelar estavam atendidos e apontou que para esse tipo de decisão "não é necessária certeza absoluta sobre a existência do direito, mas a verificação de sua aparência razoável".

Os sindicalistas argumentavam que a reforma estabeleceu "modificações pejorativas e permanentes" que aparentemente violavam direitos constitucionais como proteção contra demissão, o princípio da progressividade e a liberdade de associação.

"É uma ótima notícia para o mundo do trabalho. Essa medida preventiva traz um grau de maior tranquilidade aos trabalhadores da Argentina", disse à imprensa local o secretário-geral da CGT, Cristian Jerónimo. Segundo ele, haverá novas medidas judiciais barrando a reforma.

A aprovação da reforma trabalhista foi um dos feitos mais comemorados pelo governo de Javier Milei. A Casa Rosada argumenta que a flexibilização das regras poderia facilitar contratações e reduzir a informalidade no país.

O mundo sindical, por sua vez, aponta que a reforma retira direitos históricos dos trabalhadores argentinos e deixa a maior parte deles desprotegida.

A reforma trabalhista foi suspensa até que a inconstitucionalidade de algumas regras seja resolvida, conforme solicitado pela CGT. "O processo será formalizado e encaminhado para que o Estado nacional se manifeste. O Governo pode recorrer dessa suspensão à Câmara do Trabalho.

Gostou? Compartilhe