A Justiça do Rio de Janeiro não acatou o pedido do Ministério Público para arquivar a denúncia contra Marcius Melhem e marcou as audiências do caso para a primeira semana de agosto. O ex-diretor de humor da TV Globo é acusado por três mulheres — duas atrizes e uma editora de imagem — de assédio sexual no período em que ele era chefe delas na emissora. Acusação e defesa serão ouvidas em dias diferentes. Não haverá acareação.
A decisão, com data de 25 de junho, é da juíza Juliana Benevides de Barros Araújo, titular do Cartório da 20ª Vara Criminal, do Rio. O pedido de arquivamento foi feito pelo promotor Luís Augusto Soares de Andrade, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no dia 28 de maio. Ele alegou "inexistência de justa causa para a presente demanda".
O Ministério Público é o titular da ação penal. O órgão ofereceu a denúncia contra Melhem em agosto de 2023. As três mulheres que acusam Melhem são assistentes de acusação da ação. Na decisão, a juíza escreve que, "diante de todos os indícios de autoria e materialidade juntados até o presente momento, há justa causa suficiente para o prosseguimento da ação".
Denúncias mencionam aproximação indevida
Na denúncia contra o ex-diretor, as três mulheres afirmam que ele se valeu de posição hierárquica superior para se aproximar "com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual".
Dizem que ele se apresentava como "chefe protetor e amigo", ao mesmo tempo em que "avançava em investidas, fazendo piadas sexualizadas".
Nos relatos, citam situações em que a aproximação teria ocorrido e anexam prints de conversas de WhatsApp que tiveram com Melhem.
Em uma delas, Melhem escreve: "Pagarei essa entrega com noites selvagens de sexo". A mulher responde: "Cobrarei!". Na sequência, envia um emoji de gargalhada.
Na denúncia, elas afirmam que respondiam aos "constrangimentos" de forma "jocosa" para não ser prejudicadas no trabalho.
Promotor cita 'inconsistência'
No relatório, o promotor Andrade afirma que a denúncia das mulheres apresenta "inconsistência quanto ao período das supostas condutas", "descrição genérica e trechos repetidos ao narrar fatos indiciados" e "trechos de conversas que, na verdade, afastam a tipicidade das condutas".
"Não se pode conceber que uma vítima de assédio de cunho sexual responda a mensagens dessa natureza com símbolos de risos (kkkk) e figuras de coração ou assemelhadas, demonstrando afeto e carinho", ele escreve no relatório.
Procurados pelo UOL, Marcius Melhem e as três mulheres que o acusam não quiseram comentar a decisão. O caso corre em segredo de Justiça.