Justiça absolve réus por incêndio no Ninho do Urubu que deixou dez mortos e três feridos

Publicado em 22/10/2025, às 07h25
Arquivo pessoal
Arquivo pessoal

Por Extra Online

A Justiça do Rio absolveu sete réus envolvidos no incêndio no Ninho do Urubu, que resultou na morte de dez jovens do Flamengo em 2019, alegando falta de culpa penalmente relevante e nexo causal seguro entre as condutas e a ignição do fogo.

O Ministério Público havia solicitado a condenação de todos os 11 denunciados, mas a decisão em primeira instância resultou na absolvição de sete réus, enquanto outros quatro tiveram suas situações variadas, incluindo a extinção da possibilidade de punição do ex-presidente do clube por prescrição.

A decisão ainda pode ser contestada em recurso, e a lista de réus inclui diretores do Flamengo e engenheiros da empresa responsável pelos contêineres onde ocorreu o incêndio.

Resumo gerado por IA

Em decisão publicada nesta terça-feira, a Justiça do Rio absolveu sete réus em processo relativo ao incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, em 2019. O episódio deixou dez jovens da base do clube mortos e outros três feridos. A informação é do site G1.

A decisão foi assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital. No entendimento do magistrado, há "ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição". O Ministério Público havia pedido a condenação de todos os 11 denunciados.

A decisão é em primeira instância. Cabe recurso.

No total, sete réus foram absolvidos nesta decisão. Dos outros quatro denunciados, dois tiveram denúncia rejeitada, um foi absolvido e o presidente do clube na ocasião, Eduardo Bandeira de Mello, teve a possibilidade de punição extinta em 2021, por prescrição.

Segundo o site Uol, a lista de réus tem:

  • Márcio Garotti - Diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020;
  • Marcelo Maia de Sá - diretor adjunto de patrimônio do Flamengo;
  • Danilo Duarte - engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres;
  • Fabio Hilário da Silva - engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres;
  • Weslley Gimenes - engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres;
  • Claudia Pereira Rodrigues - responsável pela assinatura dos contratos da NHJ;
  • Edson Colman - Sócio da Colman Refrigeração, que realizava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado.

Eles respondiam pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado de morte de dez pessoas e lesão corporal grave em outras três.

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