por Eberth Lins
Publicado em 11/09/2025, às 13h12
A Justiça de Alagoas anulou no último dia 04, em decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios para o biênio 2027/2028, após acatar pedido do Ministério Público Estadual (MPAL).
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A votação que resultou na recondução dos atuais dirigentes da Câmara ocorreu no dia 21 de fevereiro deste ano, e a ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça do município, no último dia 3 de setembro, sob a alegação de que o pleito foi realizado de forma inconstitucional, com mais de 20 meses de antecedência em relação ao início do novo mandato.
Conforme o promotor de Justiça Ricardo Libório, a antecipação excessiva da eleição viola os princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade, já que a Constituição Federal exige que a escolha da Mesa Diretora aconteça próxima ao início do mandato para assegurar legitimidade e contemporaneidade ao processo.
“No caso em questão, a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios está configurada porque o pleito ocorreu com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções”, explicou.
Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público havia emitido a Recomendação nº 8/2025, em 16 de agosto, solicitando que a presidência da Câmara anulasse o pleito. O prazo de 10 dias concedido para cumprimento, no entanto, foi desconsiderado pelo Legislativo municipal. Com a negativa, o MPAL optou por ingressar com a ação anulatória, incluindo pedido de tutela de urgência.
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