Justiça anula eleição de Mesa Diretora da Câmara de Jequiá da Praia para o biênio 2027-2028

Publicado em 22/10/2025, às 18h48
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Por TNH1 com Assessoria

A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jequiá da Praia para o biênio 2027-2028 foi anulada pelo Ministério Público de Alagoas, que alegou violação das normas legais ao antecipar o pleito em mais de um ano.

O MPAL argumentou que a eleição deveria ocorrer três meses antes do início do mandato, ou seja, em outubro de 2026, e que a Câmara não justificou a urgência da antecipação, desconsiderando recomendações anteriores do órgão.

Após a falta de resposta da Câmara às orientações do MP, a Justiça acatou a ação civil pública, suspendendo a eleição e evitando possíveis danos ao erário, enquanto a Câmara ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

Resumo gerado por IA

A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município de Jequiá da Praia, para o biênio 2027-2028, foi anulada através de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos.

O pedido feito pela promotora de Justiça, Ana Cecília Dantas, foi deferido e a Justiça determinou suspensão imediata dos efeitos da eleição que ocorreu no dia 25 de maio de 2025.

Para o MPAL, o pleito ignorou os princípios da legalidade, pois o determinado é que a escolha de uma nova mesa Diretora aconteça três meses antes do início do mandato, ou seja, se cumprisse a lei, a Câmara de Vereadores promoveria o pleito em outubro de 2026.

“O que a Câmara de Vereadores fez vai de encontro a todos os princípios e atropela a probidade, vejam que eles adiantaram a eleição em mais de um ano e isso é inadmissível. De certo, a Casa tem autonomia, mas, desde que não infrinja as leis. Além do mais, não houve nenhuma convocação para se discutir e/ou justificar a antecipação, não há nada que legitime a urgência”, destaca a promotora Ana Cecília Dantas.

Vale ressaltar que, antes de ajuizar a ação, o Ministério Público recomendou à Casa Legislativa que o ato fosse revisto e, administrativamente, anulado, mas sem sucesso.

“Mostramos que tinham cometido um erro, emitimos o documento para que fosse resolvido voluntariamente entre eles, mas, não obtivemos resposta, a Câmara de Vereadores menosprezou a orientação do Ministério Público e, como cabe a ele fiscalizar e atuar para garantir a preservação da constitucionalidade, não tivemos outra alternativa se não a de ajuizarmos a ação para evitar a posse e lesão ao erário. O magistrado, então, acatou nosso pedido e a eleição ficará suspensa”, conclui a representante ministerial.

A Recomendação foi direcionada ao presidente da Câmara, Jaime dos Santos Leite; ao primeiro-secretário Manoel Ursulino Carvalho dos Santos; e ao segundo-secretário Domício Pereira dos Santos Júnior.

O TNH1 entrou em contato com o vereador Jaime Leite, que informou que ainda não foi notificado sobre o assunto. O espaço segue aberto para um eventual posicionamento oficial da Câmara de Vereadores de Jequiá da Praia.

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