O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas cassou os diplomas do prefeito Ellisson Santos da Silva e do vice Adeildo Petrúcio, tornando-os inelegíveis e determinando novas eleições em Passo de Camaragibe devido a abuso de poder político e econômico.
A decisão apontou um aumento significativo nas contratações e gastos com pessoal na prefeitura, com a folha de pagamento subindo de R$ 3,2 milhões para R$ 4,8 milhões entre março e julho de 2024, sem justificativas legais adequadas.
A inelegibilidade terá validade de oito anos e a realização das novas eleições dependerá de decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, com a defesa do prefeito afirmando que recorrerá da sentença.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu cassar os diplomas do prefeito, Ellisson Santos da Silva, e do vice, Adeildo Petrúcio dos Santos, de Passo de Camaragibe, tornando-os inelegíveis. A decisão desta quinta-feira, 27, foi da juíza Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral, e determinou a realização de novas eleições.
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A Justiça reconheceu que houve a prática de abuso de poder político e econômico. De acordo com as informações do processo, as condutas irregulares consistiram na ampliação indevida de contratações e de gastos com pessoal durante o exercício de 2024, ano eleitoral.
“Os relatórios consolidados apontam que, entre março e julho de 2024, a folha de pagamento da Prefeitura de Passo de Camaragibe saltou de aproximadamente R$ 3,2 milhões para R$ 4,8 milhões, representando aumento global de cerca de 50%. Quando analisados apenas os servidores comissionados e contratados temporários, a elevação é ainda mais acentuada: de R$ 1,2 milhão para R$ 1,9 milhão, o que equivale a um acréscimo próximo de 60% no comparativo semestral”, consta na decisão.
Além disso, a magistrada argumenta que o número de pagamentos individuais a pessoas físicas realizados passou de cerca de 1.050 lançamentos em fevereiro para 1.570 em julho, apontando um aumento de quase 500 novas movimentações, ou mais de 45%, em poucos meses.
Segundo a juíza, os acréscimos nestas contratações e funções gratificadas teriam ocorrido sem justificativas legais, que são exigidas pelo art. 37, IX, da Constituição Federal para a contratação temporária por excepcional interesse público.
A inelegibilidade declarada é válida pelos próximos oito anos, subsequentes ao pleito de 2024. A magistrada também determinou a realização de novas eleições para o Executivo Municipal de Passo de Camaragibe.
No entanto, as determinações dependerão do entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, e só devem ocorrer após o esgotamento das instâncias ordinárias, a não ser que haja medida cautelar pela instância extraordinária.
Em contato com o TNH1, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Passo de Camaragibe informou que a defesa do prefeito Ellisson Santos da Silva ainda não foi intimada oficialmente, e afirmou que as premissas da decisão judicial são “equivocadas” e “não condizem com a realidade dos fatos”. Leia na íntegra abaixo:
Venho esclarecer que minha defesa ainda não foi oficialmente intimada da sentença proferida pela juíza da 12ª Zona Eleitoral de Passo de Camaragibe.
Ressalto que a sentença, que parte de premissas equivocadas e não condiz com a realidade dos fatos, será devidamente recorrida dentro do prazo legal.
Reafirmo que sempre respeitei integralmente as regras eleitorais, conduzindo minha gestão com responsabilidade, seriedade e compromisso com a população. O apoio expressivo recebido nas urnas e o elevado grau de aprovação popular refletem o reconhecimento do trabalho realizado.
Continuarei exercendo normalmente minhas funções, trabalhando diariamente para melhorar a vida da população de Passo de Camaragibe e honrar a confiança que me foi dada.
Passo de Camaragibe, 27 de novembro de 2025.
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