Polícia

Justiça concede liberdade provisória a suspeito de participar da morte de professor

Assessoria | 12/09/19 - 12h35
Vandiele da Silva Araújo Rocha foi assassinado a facadas na casa onde morava. | Reprodução Facebook

A Justiça concedeu liberdade provisória a Wallaph Magno Almeida de Souza, 25 anos, suspeito de participação no homicídio do professor Vandiele da Silva Araújo Rocha, suplente de vereador em Arapiraca, ocorrido no final do mês passado. Ele se apresentou espontaneamente às autoridades policiais, na última quinta-feira, 05, com o objetivo de apresentar sua versão dos fatos. 

De acordo com Wallaph, ele e o outro suspeito do crime, Cleber José de Sousa Braga Júnior, aceitaram um convite para beber na casa da vítima e, já pela manhã do dia seguinte, após se afastar deles por alguns minutos para preparar alimentação, foi surpreendido com barulho de luta corporal entre Cleber e Vandiele. Ele explicou que tentou separar a briga e que teria sido atingido pela faca que o outro suspeito portava, no entanto, não conseguiu impedir a morte do suplente.

Inicialmente, uma testemunha do crime apontou outro cidadão como suposto coautor do homicídio. No entanto, Wallaph Magno procurou a Defensoria Pública por conta própria e decidiu se apresentar a polícia espontaneamente. 

Na audiência de custódia, o defensor público pediu pela concessão de liberdade provisória, com medidas cautelares diversas da prisão. A decisão leva em consideração que Wallaph é réu primário, possui residência fixa e se entregou espontaneamente à autoridade policial, o que demonstraria sua boa-fé com a Justiça para elucidar o caso. 

Assim, o juiz de direito da 8ª Vara Criminal de Arapiraca, Geneir Marques de Carvalho Filho, decidiu determinar a expedição de alvará de soltura para o assistido, ordenando que ele passe a usar tornozeleira eletrônica; que compareça a cada trimestre em juízo para informar e justificar suas atividades; apresente comprovante de residência; bem como a proibição de frequentar lugares congêneres relacionados ao fato delituoso; não alterar de residência ou sair da comarca por mais de oito dias, sem autorização judicial; recolher-se a sua residência das 22h até às 05h.