Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não conseguem se aposentar ao fazer o pedido em uma agência da Previdência encontram na Justiça a saída para verem seus direitos garantidos. Relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) mo...
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não conseguem se aposentar ao fazer o pedido em uma agência da Previdência encontram na Justiça a saída para verem seus direitos garantidos.
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Relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que a Justiça Federal concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS a 71% dos segurados com ações na primeira instância, onde estão os juizados especiais e as varas previdenciárias. O número, que leva em conta processos judiciais previdenciários entre 2014 e 2017, inclui as revisões.
Para o trabalhador que já foi à agência e recebeu uma negativa da Previdência, o Judiciário é um dos caminhos. Também é preciso levar documentos que provem o direito ao benefício.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que quem vai à Justiça depois de ter ido ao posto não deve apresentar documentos novos, mas incluir tudo o que já estava no pedido inicial.
Para isso, o primeiro passo é pedir a cópia do processo administrativo no INSS e anexá-lo à ação na Justiça, o que pode agilizar a análise do juiz.
"É muito importante que o processo judicial reflita o que foi solicitado na via administrativa. Levar um documento novo, nesse caso, pode configurar a falta de interesse em agir", afirma.
Entre os documentos que devem ser apresentados no Judiciário estão cópias da carteira de trabalho, sem rasuras, e de contracheques.
O extrato de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também é um documento bem importante, pois comprova todo o período em que o trabalhador esteve registrado em determinada empresa. Nesse caso, ele tem de ser assinado e carimbado pelo funcionário da Caixa Econômica Federal.
Outro documento muito aceito é a cópia do livro de ponto ou da ficha de registro de funcionários. No entanto, essa cópia precisa ter as datas do trabalho e a identificação com o nome do funcionário, além de assinatura do patrão.
Quem quer incluir trabalho na infância deve levar provas da época, que podem estar no nome dos pais. Na Justiça esse reconhecimento é mais simples.
O segurado que vai à Justiça tem o direito de apresentar testemunhas que comprovem seus direitos. Isso vale para quem quer, por exemplo, reconhecer um trabalho que foi feito sem carteira assinada na época.
O advogado Roberto de Carvalho Santos diz que, no Judiciário, os nomes das testemunhas devem constar já na petição inicial, que é o documento entregue para a abertura do processo.
Santos diz ainda que não há um número fixo de testemunhas, mas indica ao trabalhador levar ao menos duas.
Outra dica é procurar um advogado antes de entrar com a ação, mesmo no juizado, que não exige a um defensor desde o início.
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