A juíza Victória Carolina Bertholo André, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, condenou o aposentado Rogério Cardoso Júnior por agredir com chutes dois cachorros de Caroline Zanin Martins, irmã do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), em golpes que atingiram também ela própria.
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A sentença foi assinada no último dia 21 e condenou Cardoso inicialmente a dois anos e quatro meses de prisão, pena que foi substituída para prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a cinco salários mínimos. Ele ainda pode recorrer da decisão.
Durante o período em que ficaria preso, Cardoso não poderá manter animais sob sua guarda.
Essa é a segunda decisão sobre o episódio. Inicialmente, a Justiça tinha absolvido Cardoso, mas o Ministério Público recorreu e o caso foi analisado novamente.
Cardoso responde em liberdade. A Folha de S.Paulo ligou para o escritório que o defende na tarde desta quarta-feira (25), mas ninguém atendeu. A reportagem também encaminhou um email ao profissional, também sem resposta.
O episódio que deu origem à ação penal ocorreu em outubro de 2023. Caroline caminhava com seus cães, ambos da raça welsh corgi, e um deles mordeu a bermuda do aposentado por alguns segundos.
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento. Segundo a denúncia, ela puxou o animal imediatamente após o incidente.
Cardoso passou ao lado de Caroline quando ela estava em frente ao portão do prédio onde morava, em Perdizes.
Os cachorros latiram na direção dele. Nesse momento, segundo a denúncia, Cardoso se aproximou da irmã do ministro e disse que chutaria tanto ela como os cachorros. Os chutes começaram logo em seguida.
Coube a um segurança do prédio fazer com que o aposentado recuasse, mostram as imagens.
Durante interrogatório, Cardoso disse que foi ele quem tinha sido agredido. Afirmou também ter servido à Marinha e que, "se quisesse agredir alguém, as consequências seriam muito mais graves". A reportagem teve acesso ao documento com o depoimento.
Naquele momento, afirmou, ele "se dirigia à sua residência e entendia estar no exercício do seu direito de ir e vir". O aposentado também negou ter atingido Caroline.
A sentença, por sua vez, diz que a autoria do crime "é inconteste". "Ainda que houvesse uma situação de necessidade, seria evitável por outro modo, pois o acusado já estava caminhando na parte direita da calçada, longe dos cães. Se tivesse simplesmente seguido seu caminho, não haveria necessidade de repelir qualquer ataque", escreveu a magistrada.
Este foi o segundo julgamento de Cardoso em primeira instância. Numa primeira análise, ainda em 2023, a Justiça absolveu sumariamente o aposentado à luz do argumento de que ele agiu para afastar os cachorros de perto dele.
Naquela decisão, a juíza Isaura Cristina Barreira, então responsável pelo caso, concluiu que Caroline nada fez para conter o ataque dos cães. "Nota-se que a corda da coleira dos cachorros estava frouxa e a vítima não teve nenhum cuidado na contenção de projeção do ataque", escreveu na época.
Para ela, o aposentado "se antecipou e desferiu um chute em contra-ataque à ação dos cachorros, sendo que os demais chutes do réuse deram nesse mesmo contexto: a de afastar o ataque".
"Não se trata de acobertar a conduta do réu, mas sim de avaliar que a situação fática não se enquadra como ilícito penal."
A decisão, porém, foi cassada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a partir de um recurso do Ministério Público. O relator, desembargador Sérgio Coelho, entendeu que a absolvição sumária "restou temerária e não merece substistir".
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