Justiça condena homem por agressão e ameaça contra a ex-companheira

Publicado em 05/02/2026, às 12h36
Ilustração
Ilustração

Por Ascom TJ AL

Um homem foi condenado a quase três anos de prisão por agredir e ameaçar sua ex-companheira em Pilar, com a pena sendo cumprida em regime fechado e uma indenização de R$ 5.000,00 à vítima. O juiz destacou a gravidade do crime, que ocorreu na presença da filha de quatro anos da vítima, aumentando a reprovabilidade da ação.

O incidente, ocorrido em novembro do ano passado, envolveu o réu desferindo um soco na ex-companheira e ameaçando-a de morte, motivado pela sua rejeição ao término do relacionamento. A confissão do réu sobre a agressão, mas a negação da ameaça, foi considerada pelo juiz, que evidenciou a materialidade do crime através de exames de corpo de delito.

O juiz enfatizou que a agressão se deu em um contexto de violência doméstica, caracterizado por controle e dominação, e que o réu não poderá apelar da decisão em liberdade. A situação reflete a necessidade de medidas rigorosas contra a violência de gênero e a proteção das vítimas.

Resumo gerado por IA

Um homem acusado de agredir e ameaçar a ex-companheira, no município de Pilar, foi condenado a dois anos, dez meses e 20 dias de prisão. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e terá ainda que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 à vítima.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (5), é do juiz Mário de Medeiros Costa Filho. "O crime teria ocorrido na presença de criança de quatro anos de idade, filha da vítima, o que intensifica a reprovabilidade concreta do fato", afirmou o magistrado.

O caso ocorreu em novembro do ano passado, no Centro de Pilar. De acordo com a denúncia, o homem desferiu um soco no rosto da ex-companheira e a ameaçou de morte caso acionasse a polícia. A violência teria sido motivada, ainda segundo o processo, porque o réu não aceitava o fim do relacionamento.

O homem deixou o local, mas foi detido pela polícia posteriormente. Ao ser interrogado, confessou a agressão física e negou a ameaça de morte.

Ao julgar o processo, o juiz ressaltou que a materialidade do crime e a autoria restaram evidenciadas. "O exame [de corpo de delito] consignou expressamente que as lesões apresentavam nexo temporal e nexo causal com o relatado pela vítima, afastando a hipótese de achados antigos ou dissociados do contexto narrado".

Ainda de acordo com o magistrado, o contexto fático revela que a agressão ocorreu no âmbito de relação preexistente, com traços de controle e conflito decorrentes do rompimento, cenário típico de violência doméstica e familiar.

"A agressão ocorreu em ambiente relacional marcado por assimetria e por dinâmica de dominação e violência dirigida à vítima enquanto mulher, circunstância evidenciada pelo histórico narrado e pelas condições em que a vítima foi encontrada logo após os fatos, com múltiplas lesões e abalo emocional, bem como pela descrição de conflito no âmbito doméstico".

O réu não poderá apelar da decisão em liberdade.

Gostou? Compartilhe